职业事故和职业病的诉讼时效问题

Breno de Oliveira Pereira, Fernanda Maia de Souza, Katiane Pereira de Souza, Maria Cecília Gonçalves Lima
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Nesse período, o prazo prescricional aplicável era o de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Após a promulgação da Emenda Constitucional citada, a competência para julgar essas ações passou para a Justiça do Trabalho. Nesse período, o prazo prescricional aplicável é o de dois anos, previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. No entanto, existem situações em que a aplicação automática do prazo prescricional previsto na Constituição Federal pode levar a uma conclusão injusta. Nesses casos, pode ser aplicada uma regra de transição, que prevê o prazo prescricional de três anos a partir da data do acidente. O termo inicial do prazo prescricional também é objeto de divergência doutrinária e jurisprudencial. A jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal considera o prazo prescricional para ajuizar ação de indenização por acidente de trabalho começa a correr na data da concessão da aposentadoria por invalidez. No entanto, há também decisões judiciais que fixam o termo inicial do prazo prescricional em outras datas, como, por exemplo, na data da decisão de concessão da aposentadoria por invalidez ou na data do trânsito em julgado de decisão em ação anterior, em que foram reconhecidos a existência de doença ocupacional e o direito à garantia provisória de emprego. Em conclusão, o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional é complexo e depende de diversos fatores. 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摘要

本文探讨了工伤事故或职业病引起的赔偿要求的时效问题。在对文献进行叙述性审查的基础上,可以确定有关该主题的主要理论和法理学理解。时效是指由于时间的推移而丧失索赔权,即向法院提出要求的权利。对于工伤事故或职业病引起的赔偿要求,适用的时效期限因事故发生的日期和提起诉讼的日期而异。在第 45/2004 号宪法修正案颁布之前,普通法院对这些索赔具有管辖权。在此期间,根据《民法典》第 206 条第 3 款第 V 项的规定,适用的诉讼时效为三年。上述《宪法修正案》颁布后,这些诉讼的审判权移交给了劳资争议法庭。在此期间,根据《联邦宪法》第 7 条第 XXIX 款的规定,适用的诉讼时效为两年。然而,在某些情况下,自动适用《联邦宪法》规定的时效期限可能会导致不公正的结论。在这种情况下,可以适用一项过渡性规则,规定时效期限为自事故发生之日起三年。时效期限的起点也是理论和判例分歧的主题。联邦最高法院的主要判例法认为,工伤事故赔偿诉讼时效期从残疾抚恤金发放之日起算。不过,也有一些法院判决将诉讼时效的起算日期定为其他日期,如决定发放伤残抚恤金的日期,或在以前的诉讼中做出最终且不可上诉的判决的日期,在该判决中,职业病的存在和获得临时工作保障的权利得到了承认。总之,适用于工伤事故或职业病引起的赔偿要求的时效期限是复杂的,取决于各种因素。劳动者及其律师必须了解这些规则,以避免自己的权利因诉讼时效而受到损害。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NOS ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS/DE TRABALHO
O presente trabalho abordou a questão da prescrição nas ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional. A partir de uma revisão narrativa de literatura, foi possível identificar os principais entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema. A prescrição é a perda da pretensão, ou seja, do direito de exigir algo em juízo, pelo decurso do tempo. No caso das ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o prazo prescricional aplicável varia conforme a data do acidente e a data da propositura da ação. Até a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência para julgar essas ações era da Justiça Comum. Nesse período, o prazo prescricional aplicável era o de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Após a promulgação da Emenda Constitucional citada, a competência para julgar essas ações passou para a Justiça do Trabalho. Nesse período, o prazo prescricional aplicável é o de dois anos, previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. No entanto, existem situações em que a aplicação automática do prazo prescricional previsto na Constituição Federal pode levar a uma conclusão injusta. Nesses casos, pode ser aplicada uma regra de transição, que prevê o prazo prescricional de três anos a partir da data do acidente. O termo inicial do prazo prescricional também é objeto de divergência doutrinária e jurisprudencial. A jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal considera o prazo prescricional para ajuizar ação de indenização por acidente de trabalho começa a correr na data da concessão da aposentadoria por invalidez. No entanto, há também decisões judiciais que fixam o termo inicial do prazo prescricional em outras datas, como, por exemplo, na data da decisão de concessão da aposentadoria por invalidez ou na data do trânsito em julgado de decisão em ação anterior, em que foram reconhecidos a existência de doença ocupacional e o direito à garantia provisória de emprego. Em conclusão, o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional é complexo e depende de diversos fatores. É importante que os trabalhadores e seus advogados estejam atentos a essas regras para evitar que seus direitos sejam prejudicados pela prescrição.
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