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Tutela dos direitos humanos: a reafirmação da força coercitiva por meio do direito penal
O presente artigo utiliza os principais argumentos veiculados no livro “A Força do Direito” de Frederick Schauer, em especial a dúvida por ele suscitada se a força do direito está estritamente ligada à sua coerção (assim como Hobbes, Bentham e Austin tratavam), contrastando com as ideias de H. L. A. Hart, que propõe uma definição linguística e convencional do direito, onde a normatividade é determinada pelo impacto das regras jurídicas reconhecidas pelas autoridades na tomada de decisões. Para tanto, se realizará um percurso a partir da chamada Tutela Penal dos Direitos Humanos, passando pela criminologia crítica e pela chamada nova esquerda punitiva, para investigar se, a busca por novas punições penais por grupos vulnerabilizados não teriam o condão de demonstrar que a força coercitiva continua sendo a principal característica das normas e da estrutura jurídica, haja vista que mesmo com toda a crítica ao sistema penal como um todo, perdura a busca pela criminalização de novas condutas como forma de reconhecer a importância de tais direitos. Dessa forma, a busca por uma tutela penal de graves violações a direitos humanos poderia corroborar com a perspectiva de Schauer sobre a importância contínua da coerção no sistema jurídico.