从罗伯特-亚历克西的角度看社会援助福利中存在的最低限度的有效性

Érica Jaqueline Dornelas Concolato, Marcelo Barroso Lima Brito de Campos
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摘要

为了有效落实 1988 年《宪法》规定的基本权利,学术界和司法界一直在讨论如何 保障有尊严生活的最低生存保障。本文旨在通过罗伯特-阿列克西(Robert Alexy)的 "原则理论",分析持续现金补助(BPC)中最低生存保障的有效性。持续现金补助是《联邦宪法》第 203 条第 V 款保障的一种社会福利,由《社会援助组织法》(LOAS)(第 8742/93 号法律)规范,罗伯特-阿列克西的 "原则理论 "将最低生存保障理解为保护人的尊严的一种手段,并将基本社会权利与主观权利联系起来,以寻求尽可能大的有效性。在简要概述了存在的最低限度的起源和内容之后,本著作的目的是概述巴西社会保障权利的演变以及国家制度中对 BPC 的规定,强调 1988 年《联邦宪法》在这方面的重要性,同时也论述了德国的外国宪法,以说明这一主题并加强对其的理解。所采用的方法是书目研究法以及演绎法和比较法,目的是通过作者罗伯特-阿列克西的理论,确定《巴西宪法》中存在性最低标准的有效性。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
A EFETIVIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À LUZ DE ROBERT ALEXY
  Com o propósito de tornar efetivos os direitos fundamentais previstos na Constituição da República de 1988, a garantia de um mínimo existencial para uma vida digna tem sido alvo de constantes debates no mundo acadêmico e jurisdicional. O presente artigo tem como objetivo analisar a efetividade do mínimo existencial no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício social garantido pelo artigo 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, por intermédio da Teoria dos Princípios de Robert Alexy, que entende ser o mínimo existencial um meio de proteção da dignidade humana e relaciona os direitos fundamentais sociais como subjetivos, buscando a maior efetividade possível. Pretende-se neste trabalho, após uma breve abordagem sobre a origem e o conteúdo do mínimo existencial, esboçar a evolução dos direitos de Seguridade Social no Brasil e a previsão do BPC no ordenamento nacional, ressaltando a importância da Constituição Federal de 1988 neste sentido, abordando ainda o direito constitucional estrangeiro alemão, em caráter ilustrativo ao tema e para reforçar a sua compreensão. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, bem como o método dedutivo e comparativo, com a finalidade de estabelecer a efetividade do mínimo existencial no BPC pela teoria do autor Robert Alexy.    
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