{"title":"罗伯特-阿列克西所说的法律决定背后的推理--以及 STF 在 ADPF 130 中对权重的使用","authors":"S. Oliveira","doi":"10.61411/rsc202416317","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Essa pesquisa visa abordar os procedimentos e pressupostos da teoria proposta por Alexy, enfatizando o objetivo do Autor ao construir essa complexa e sofisticada teoria, para entender o direito como uma prática argumentativa, que tornaria o resultado racional se fossem adotados corretamente os procedimentos de argumentação racional, pressupondo uma conexão entre teoria dos princípios e a máxima da proporcionalidade, a máxima da proporcionalidade decorre da natureza dos princípios, pois a proporcionalidade possui três máximas parciais, da adequação, da necessidade (mandamento do meio menos gravoso) e da proporcionalidade em sentido estrito (mandamento do sopesamento propriamente dito). Princípios são mandamentos de otimização em face das possibilidades jurídicas e fáticas. A máxima da proporcionalidade em sentido estrito, ou seja, exigência de sopesamento, decorre da relativização em face das possibilidades jurídicas. Comparando o termo ponderação utilizado pelo STF em suas decisões, para responder a seguinte questão: a teoria proposta por Alexy é adequada para ser aplicada no Brasil? Os Tribunais aplicam de maneira correta? Ao final verificamos que o procedimento utilizado pelo STF, se afasta muito da proposta de Alexy, pois não observa os procedimentos e pressupostos suficientes para conferir legitimidade e transparência às decisões judiciais.","PeriodicalId":485474,"journal":{"name":"Revista Sociedade Científica","volume":"39 8","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-01-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A fundamentação das decisões jurídicas segundo Robert Alexy – e a utilização da ponderação pelo STF na ADPF 130\",\"authors\":\"S. Oliveira\",\"doi\":\"10.61411/rsc202416317\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Essa pesquisa visa abordar os procedimentos e pressupostos da teoria proposta por Alexy, enfatizando o objetivo do Autor ao construir essa complexa e sofisticada teoria, para entender o direito como uma prática argumentativa, que tornaria o resultado racional se fossem adotados corretamente os procedimentos de argumentação racional, pressupondo uma conexão entre teoria dos princípios e a máxima da proporcionalidade, a máxima da proporcionalidade decorre da natureza dos princípios, pois a proporcionalidade possui três máximas parciais, da adequação, da necessidade (mandamento do meio menos gravoso) e da proporcionalidade em sentido estrito (mandamento do sopesamento propriamente dito). Princípios são mandamentos de otimização em face das possibilidades jurídicas e fáticas. A máxima da proporcionalidade em sentido estrito, ou seja, exigência de sopesamento, decorre da relativização em face das possibilidades jurídicas. Comparando o termo ponderação utilizado pelo STF em suas decisões, para responder a seguinte questão: a teoria proposta por Alexy é adequada para ser aplicada no Brasil? Os Tribunais aplicam de maneira correta? Ao final verificamos que o procedimento utilizado pelo STF, se afasta muito da proposta de Alexy, pois não observa os procedimentos e pressupostos suficientes para conferir legitimidade e transparência às decisões judiciais.\",\"PeriodicalId\":485474,\"journal\":{\"name\":\"Revista Sociedade Científica\",\"volume\":\"39 8\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2024-01-24\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Sociedade Científica\",\"FirstCategoryId\":\"0\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.61411/rsc202416317\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Sociedade Científica","FirstCategoryId":"0","ListUrlMain":"https://doi.org/10.61411/rsc202416317","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A fundamentação das decisões jurídicas segundo Robert Alexy – e a utilização da ponderação pelo STF na ADPF 130
Essa pesquisa visa abordar os procedimentos e pressupostos da teoria proposta por Alexy, enfatizando o objetivo do Autor ao construir essa complexa e sofisticada teoria, para entender o direito como uma prática argumentativa, que tornaria o resultado racional se fossem adotados corretamente os procedimentos de argumentação racional, pressupondo uma conexão entre teoria dos princípios e a máxima da proporcionalidade, a máxima da proporcionalidade decorre da natureza dos princípios, pois a proporcionalidade possui três máximas parciais, da adequação, da necessidade (mandamento do meio menos gravoso) e da proporcionalidade em sentido estrito (mandamento do sopesamento propriamente dito). Princípios são mandamentos de otimização em face das possibilidades jurídicas e fáticas. A máxima da proporcionalidade em sentido estrito, ou seja, exigência de sopesamento, decorre da relativização em face das possibilidades jurídicas. Comparando o termo ponderação utilizado pelo STF em suas decisões, para responder a seguinte questão: a teoria proposta por Alexy é adequada para ser aplicada no Brasil? Os Tribunais aplicam de maneira correta? Ao final verificamos que o procedimento utilizado pelo STF, se afasta muito da proposta de Alexy, pois não observa os procedimentos e pressupostos suficientes para conferir legitimidade e transparência às decisões judiciais.