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Pessoas trans no desporto: regras de elegibilidade, desafios e resistências
Em 2003, o Comité Olímpico Internacional (COI) emitiu regras de elegibilidade para pessoas trans e, desde então, vários órgãos desportivos têm vindo a elaborar as suas próprias normas. Algumas federações aplicam regras baseadas na auto-definição de sexo, enquanto outras aplicam regras baseadas no sexo atribuído à nascença ou no momento em que a afirmação de sexo foi legalmente realizada. Este artigo aprofunda o debate sobre a inclusão de pessoas trans no desporto através da apresentação do estudo de caso do rugby, cuja federação internacional estabeleceu, em 2020, regras trans-exclusivas sob o argumento de competição justa e proteção da integridade física de mulheres cisgénero. É apresenta uma análise crítica aos fundamentos destas políticas e discutidas as consequências de abordagens similares na carreira desportiva de pessoas trans. Como metodologia, foi realizada uma análise crítica documental às normas da World Rugby e foram realizadas entrevistas a pessoas relacionadas com o universo desportivo em Portugal. Observou-se que as regras elaboradas criam uma hierarquia entre os sexos binários e entre as próprias identidades trans, focam em medidas de comparação insuficientes como, a força de repetição única, e descartam fatores como aumento de massa gorda após reposição hormonal. Na ausência da possibilidade de prosseguir uma carreira desportiva, verificou-se uma capacidade de agência e de encaixe noutros âmbitos que, não sendo a prática desportiva competitiva enquanto atletas, permite às pessoas trans chegar a outras funções de relevo dentro do universo desportivo.