Ludmilla Diniz Silva, Iara Veloso Oliveira Figueiredo, Keli Bahia Felicíssimo Zocratto, Wanessa Debôrtoli de Miranda
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摘要
目的:介绍巴西医疗保健去司法化的经验。这是一篇综合性综述。方法:通过在虚拟健康图书馆 (VHL)、科学电子图书馆在线 (Scielo)、Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário、Revista de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo 和 Google Scholar 中检索,进行了综合文献综述。结果与讨论:所分析的文章一致介绍了建立对话性机构安排的成功经验。其中一些经验尤为突出:联邦区公设辩护处的常设地区卫生调解室(CAMEDIS);米纳斯吉拉斯州检察院设立的调解和冲突解决空间;里约热内卢的卫生纠纷解决室(CRLS);以及北里奥格兰德州的调解室 "SUS Mediado"。另一方面,所发现的唯一不成功的经验并没有涉及对该问题感兴趣的部门的多方参与。研究结果表明,去司法化是一条有前途的可行之路。结论:有必要达成共识,将其作为程序前战略,强调卫生专业人员、行政部门和司法部门之间的沟通渠道,建立成本低、速度快的调停和调解室,旨在抑制冲突,减少卫生诉讼中不必要的法律要求。
Experiências para a desjudicialização da saúde no Brasil
Objetivos: Descrever a experiências para a desjudicialização da saúde no Brasil. Trata-se de uma revisão integrativa. Metodologia: Realizou-se uma Revisão Integrativa da literatura com buscas na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), Scientific Electronic Library Online (Scielo), Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Revista de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo e Google acadêmico. Resultados e discussão: Os artigos analisados são unânimes em apresentar experiências exitosas que estabelecem arranjos institucionais dialógicos. Algumas experiências se destacam: Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde (CAMEDIS) da Defensoria Pública do Distrito Federal; espaços de mediação e resolução de conflitos instituído pelo Ministério Público de Minas Gerais; Câmara de Resolução de Litígios em Saúde (CRLS), no Rio de Janeiro; e “SUS Mediado”, câmara de conciliação no estado do Rio Grande do Norte. Em contrapartida, a única experiência não exitosa identidicada, não contou com participação plural dos setores interessados na temática. Os achados apontam que a desjudicialização é um caminho promissor e viável. Conclusões: Há necessidade de consenso como estratégia pré-processual, destacando os canais de comunicação entre os profissionais de saúde, executivo e o judiciário, o estabelecimento de câmaras de mediação e conciliação que tem um baixo custo, são céleres e visam suprimir conflitos e reduzir as demandas judiciais desnecessárias dos litígios em saúde.