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O degredo pode ser compreendido como uma espécie de punição que consistia em afastar os sujeitos que a essa pena eram condenados/as. Praticado por diversas monarquias europeias, foi alvo do mecanismo político e jurídico de Portugal, tendo grande destaque para o Brasil Colônia. Pelo conceito legislativo, tal punição era prevista nas Ordenações do Reino especialmente nas Ordenações Filipinas, que foram promulgadas em 1603. No contexto do período colonial, a prática do degredo esteve fortemente vinculada ao Brasil que recebia um grande número de degredados, principalmente da Metrópole lusitana. Contudo, a prática do “afastamento”, também foi presente no período Imperial brasileiro, sendo previsto como forma de condenação no Código Penal de 1830. Esse artigo, neste sentido, pretende compreender o afastamento como categoria de punição nas duas bases legislativas acima referenciadas.