{"title":"根据 PEC 188/2019 对巴拉那州中北部地区市政公司进行可行性分析","authors":"Luis Henrique Barcellos Marques","doi":"10.3895/rbpd.v12n2.15878","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A criação de municípios no Brasil, embora regulamentada pela Constituição, se configurou em um processo caracterizado pela busca por poder eleitoral e por mais recursos públicos. São 5.570 municípios pelo país, muitos dos quais não conseguem uma arrecadação relevante por meio dos próprios tributos, sendo extremamente dependentes de transferências intergovernamentais, como o Fundo de Participação dos Municípios. Neste contexto, a Proposta de Emenda Constitucional 188/2019, conhecida como a “PEC do Pacto Federativo” sugere a incorporação de municípios com arrecadação própria inferior a 10% de sua receita e população de até cinco mil habitantes, chamados municípios “incorporáveis”, a outro, limítrofe e financeiramente sustentável. Este artigo, por meio de pesquisa documental, de caráter quantitativo, tem o objetivo de verificar o impacto da aplicação deste mecanismo na mesorregião Norte Central Paranaense, formada por 79 municípios, dos quais 29 são incorporáveis. Nesta região, de acordo com os dados mais atuais, há 18 municípios potenciais incorporadores e, por meio da análise de indicadores fiscais, econômicos, educacionais, ambientais e de saúde, concluiu-se que a maioria destas incorporações tende a trazer mais impactos negativos para o município incorporador, o que sugere um cenário de dificuldades de cunho político/administrativo para a realização desta proposta.","PeriodicalId":413989,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento","volume":"17 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-05-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Análise de viabilidade de Incorporações Municipais na Região Norte Central Paranaense conforme a PEC 188/2019\",\"authors\":\"Luis Henrique Barcellos Marques\",\"doi\":\"10.3895/rbpd.v12n2.15878\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A criação de municípios no Brasil, embora regulamentada pela Constituição, se configurou em um processo caracterizado pela busca por poder eleitoral e por mais recursos públicos. São 5.570 municípios pelo país, muitos dos quais não conseguem uma arrecadação relevante por meio dos próprios tributos, sendo extremamente dependentes de transferências intergovernamentais, como o Fundo de Participação dos Municípios. Neste contexto, a Proposta de Emenda Constitucional 188/2019, conhecida como a “PEC do Pacto Federativo” sugere a incorporação de municípios com arrecadação própria inferior a 10% de sua receita e população de até cinco mil habitantes, chamados municípios “incorporáveis”, a outro, limítrofe e financeiramente sustentável. Este artigo, por meio de pesquisa documental, de caráter quantitativo, tem o objetivo de verificar o impacto da aplicação deste mecanismo na mesorregião Norte Central Paranaense, formada por 79 municípios, dos quais 29 são incorporáveis. Nesta região, de acordo com os dados mais atuais, há 18 municípios potenciais incorporadores e, por meio da análise de indicadores fiscais, econômicos, educacionais, ambientais e de saúde, concluiu-se que a maioria destas incorporações tende a trazer mais impactos negativos para o município incorporador, o que sugere um cenário de dificuldades de cunho político/administrativo para a realização desta proposta.\",\"PeriodicalId\":413989,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento\",\"volume\":\"17 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-05-31\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.3895/rbpd.v12n2.15878\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.3895/rbpd.v12n2.15878","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Análise de viabilidade de Incorporações Municipais na Região Norte Central Paranaense conforme a PEC 188/2019
A criação de municípios no Brasil, embora regulamentada pela Constituição, se configurou em um processo caracterizado pela busca por poder eleitoral e por mais recursos públicos. São 5.570 municípios pelo país, muitos dos quais não conseguem uma arrecadação relevante por meio dos próprios tributos, sendo extremamente dependentes de transferências intergovernamentais, como o Fundo de Participação dos Municípios. Neste contexto, a Proposta de Emenda Constitucional 188/2019, conhecida como a “PEC do Pacto Federativo” sugere a incorporação de municípios com arrecadação própria inferior a 10% de sua receita e população de até cinco mil habitantes, chamados municípios “incorporáveis”, a outro, limítrofe e financeiramente sustentável. Este artigo, por meio de pesquisa documental, de caráter quantitativo, tem o objetivo de verificar o impacto da aplicação deste mecanismo na mesorregião Norte Central Paranaense, formada por 79 municípios, dos quais 29 são incorporáveis. Nesta região, de acordo com os dados mais atuais, há 18 municípios potenciais incorporadores e, por meio da análise de indicadores fiscais, econômicos, educacionais, ambientais e de saúde, concluiu-se que a maioria destas incorporações tende a trazer mais impactos negativos para o município incorporador, o que sugere um cenário de dificuldades de cunho político/administrativo para a realização desta proposta.