Taise Daiana Lopes Lessa Vieira, Marcelo Palma de Brito
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Direitos sociais, mínimo existencial e garantismo constitucional
Este artigo tem como objetivo fazer um estudo acerca dos direitos sociais no Brasil, o conceito, a natureza jurídica e como eles se apresentam como norma de direito fundamental. Uma segunda finalidade é observar como os Tribunais aplicam os direitos sociais e quais as teorias adotadas para justificar a escolha da decisão no caso concreto levada pela sociedade por meio das demandas judiciais. Para tanto, será abordada teorias que buscam garantir dignidade as pessoas utilizando os direitos sociais como fundamento para efetivação de um projeto de vida boa. Será estudado, ainda, teorias que surgiram como forma de inviabilizar a aplicação direta e indireta dos direitos sociais, sujeitando-os a critérios, ora de conveniência e oportunidade, ora a critérios econômicos e orçamentários, deixando de lado o aspecto de auto aplicabilidade desses direitos e afastando, portanto, o estado da implementação do garantismo constitucional trazido pela Constituição de 1988, tornando-a ineficaz e violadora de direitos humanos básicos.