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Da omissão aos povos originários: uma análise do estado de direito na república brasileira
O objetivo desta pesquisa foi identificar, no corpo do texto legal, as diferentes nomenclaturas atribuídas aos povos indígenas e demais populações tradicionais, ao longo de mais de 130 anos, demonstrando a visão dispensada a esses grupos humanos do Estado de Direito, nos diferentes contextos históricos durante a República brasileira. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica e documental, com o uso da doutrina correspondente a temática e da norma jurídica republicana, iniciada com a Proclamação da República do Brasil, em 15 de novembro de 1889, até o mês de setembro de 2023; quanto aos fins a pesquisa foi qualitativa. Conclui-se que apesar da mudança do ordenamento jurídico brasileiro muitas normas anteriores a Constituição Federal de 1988, ainda em vigor, adotam a visão integracionista muito enraizada na cultura, bem como designações equivocadas dos povos indígenas, que precisam ser atualizadas. Em comparação ao povo indígena, população tradicional é um conceito recentemente trabalhado pela norma jurídica, ambos os casos expressando definições muito simplificadas do universo que envolve cada termo.