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O Utilitarismo, com especial referência ao Utilitarismo Clássico, tem sido considerado uma Teoria do Direito que padece dos defeitos de uma interpretação empirista e positivista. Assim, não teria uma resposta para algumas perguntas que interrogam sobre questões abstratas atinentes aos fundamentos da ordem jurídica. Neste texto se pretende argumentar que essa alegação é infundada.