{"title":"国家基金会滥用宪法主义","authors":"Martonio Lima, Rômulo Leitão, Francisco Sousa","doi":"10.14210/nej.v28n2.p206-228","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a democracia, uma vez que a limitação do poder é um dos sustentáculos dos regimes democráticos. Ocorre que, na atualidade, observa-se, em muitos Estados que se autoproclamam democráticos e constitucionais, a prática de atos voltados ao enfraquecimento dos pilares da democracia, culminando em retrocessos autoritários, tudo isso sem a necessidade de lançar mão do meio clássico de tomada do poder, qual seja, o golpe de estado, mas fazendo uso de instrumentos das próprias constituições. O constitucionalismo abusivo estuda o uso dos mecanismos constitucionais para minar a democracia e, muito embora, os estudos acerca desse fenômeno, geralmente, concentrem-se sobre o Poder Executivo, nada impede que ele seja praticado por qualquer um dos poderes, ramos ou órgãos do Estado. Objetivo: Este artigo tem como objetivo demonstrar como o Supremo Tribunal Federal tem utilizado instrumentos, procedimentos, institutos e medidas próprias do Direito Constitucional de forma abusiva, com graves consequências para o constitucionalismo e democracia brasileiros. Método: Quanto à metodologia empregada, a pesquisa teve natureza qualitativa, realizada por meio de ampla revisão bibliográfica em livros e revistas especializadas sobre o tema, com a finalidade de explicar os fatores que contribuem para a ocorrência do objeto em estudo. Resultados: Verificou-se que o Supremo Tribunal Federal tem sido decisivo em vários momentos de instabilidade política, crise institucional e ataques à democracia brasileira, mas que a mesma Corte protagoniza episódios de constitucionalismo abusivo, por meio de estratégias como a sincronicidade e o uso seletivo da subsunção, a concessão indiscriminada e discricionária de medidas cautelares individuais e o poder de agenda.","PeriodicalId":489210,"journal":{"name":"Novos Estudos Jurídicos","volume":"9 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO DO STF\",\"authors\":\"Martonio Lima, Rômulo Leitão, Francisco Sousa\",\"doi\":\"10.14210/nej.v28n2.p206-228\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a democracia, uma vez que a limitação do poder é um dos sustentáculos dos regimes democráticos. 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Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a democracia, uma vez que a limitação do poder é um dos sustentáculos dos regimes democráticos. Ocorre que, na atualidade, observa-se, em muitos Estados que se autoproclamam democráticos e constitucionais, a prática de atos voltados ao enfraquecimento dos pilares da democracia, culminando em retrocessos autoritários, tudo isso sem a necessidade de lançar mão do meio clássico de tomada do poder, qual seja, o golpe de estado, mas fazendo uso de instrumentos das próprias constituições. O constitucionalismo abusivo estuda o uso dos mecanismos constitucionais para minar a democracia e, muito embora, os estudos acerca desse fenômeno, geralmente, concentrem-se sobre o Poder Executivo, nada impede que ele seja praticado por qualquer um dos poderes, ramos ou órgãos do Estado. Objetivo: Este artigo tem como objetivo demonstrar como o Supremo Tribunal Federal tem utilizado instrumentos, procedimentos, institutos e medidas próprias do Direito Constitucional de forma abusiva, com graves consequências para o constitucionalismo e democracia brasileiros. Método: Quanto à metodologia empregada, a pesquisa teve natureza qualitativa, realizada por meio de ampla revisão bibliográfica em livros e revistas especializadas sobre o tema, com a finalidade de explicar os fatores que contribuem para a ocorrência do objeto em estudo. Resultados: Verificou-se que o Supremo Tribunal Federal tem sido decisivo em vários momentos de instabilidade política, crise institucional e ataques à democracia brasileira, mas que a mesma Corte protagoniza episódios de constitucionalismo abusivo, por meio de estratégias como a sincronicidade e o uso seletivo da subsunção, a concessão indiscriminada e discricionária de medidas cautelares individuais e o poder de agenda.