最高法院部长们在RE 566.471主题06中已经指出的限制因素:为什么还在谈论司法化和公共卫生方面的团结?

IF 0.2 Q4 LAW
Juliana Machado Fraga, Ana Carla de Oliveira Bringuente, Roberta Brito de Oliveira
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摘要

本文的总体目标是分析联邦最高法院通过仍在审判中的第566,471号特别上诉案件在一般反响第6项中已经作出的投票是否有利于在健康权方面实现团结原则。将团结原则作为巴西联邦共和国的基本目标之一,可以理解这一原则如何在确立社会健康权的公共政策组织中产生反响。然后,它试图分析存在的最低限度和可能的保留如何意味着社会健康权的实现。最后,分析部长们在迄今为止关于普遍反响的第6项投票中提出的标准是否有助于根据基本社会健康权实现团结原则。深化将通过文献和文献研究进行,分析学说、期刊、判例法、立法以及与主题相关的官方文件,并使用演绎方法。因此,上述所有问题都试图回答以下问题:部长们提出的标准是否有利于在社会健康权中实现团结原则?
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
As condicionantes já apontadas pelos ministros do STF no tema 06 do RE 566.471: por que ainda falar de judicialização e solidariedade em saúde pública?
O presente artigo possui como objetivo geral analisar se os votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, através do leading case Recurso Extraordinário 566.471, ainda em julgamento, favorece a concretização do princípio da solidariedade sob o aspecto do direito à saúde. Apresentando o princípio da solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, se compreende como este reverbera na organização da política pública que institui o direito social à saúde. Em seguida, intenta-se analisar como o mínimo existencial e a reserva do possível implica na efetivação do direito social à saúde. Ao fim, analisa-se se os critérios sugeridos pelos ministros nos votos até então proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral contribuem para a concretização do princípio da solidariedade à luz do direito social fundamental à saúde.O aprofundamento será realizado por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, periódicos, jurisprudências, legislação, além de documentos oficiais relacionados ao tema e utilizando-se do método dedutivo. Assim, todo o exposto intenta responder ao seguinte questionamento: Os critérios propostos pelos ministros com votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral insaturada sobre o RE 566.471 do Supremo Tribunal Federal favorecem a concretização do princípio da solidariedade no direito social à saúde?
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