Cyntia Mirella Cangussu Fernandes Sales, Roberto do Nascimento Rodrigues
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Pluralidade familiar no Brasil e a legitimação jurídica conquistada com a Constituição de 1988
A forma como as pessoas se organizam em família se altera em consonância com a sociedade em que estão assentadas. No Brasil as transformações na organização familiar se evidenciam por diversos fatores e tem motivado alteração na concepção social e jurídica acerca desse organismo social. Atenta às mudanças sociais a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu como entidade familiar modelos diversos de constituir família o que eliminou a exclusividade do casamento estabelecida na legislação brasileira. Esse reconhecimento propiciou a conquista de direitos por vários arranjos familiares que antes eram relegados à invisibilidade pelo ordenamento jurídico pátrio. Dessa forma, o presente estudo tem como objetivo apresentar uma breve descrição dos principais aspectos jurídicos aportados aos diferentes tipos de arranjos familiares no Brasil contemporâneo, iniciando com uma delimitação dos aspectos gerais do reconhecimento jurídico da família plural no país, para na sequência abordar os modelos de família que tem ganhado relevância no ordenamento jurídico e a conquista de direitos por cada uma dessas formas de organização familiar. Para tanto o trabalho é pautado na pesquisa bibliográfica, o qual utiliza-se da legislação brasileira bem como da literatura jurídica e decisões judiciais.