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INVESTIMENTOS E MECANISMOS DE FINANCIAMENTO NO SETOR DE SANEAMENTO
O presente artigo se propõe a analisar o investimento em saneamento e suas diversas fontes de financiamento, conectando essas questões com outras mais gerais do setor – como as concessões ocorridas desde 2020, e as mudanças no arcabouço jurídico e regulatório do setor introduzidas pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (novo marco legal do saneamento). Para tal, traz um panorama dos investimentos nos últimos anos, comparando-o com as necessidades de investimento mapeadas para atingir as metas estabelecidas pelo novo marco legal. A análise desses dados permite mapear os principais desafios do setor no que diz respeito ao investimento: elevar seu patamar, desconcentrá-lo em termos regionais, e ampliar a participação de capital de terceiros. No que diz respeito ao último ponto, o texto delineia as vantagens e limites das principais fontes de financiamento do setor: bancos públicos e agências multilaterais, e emissões de debêntures. Além disso, é preciso contar com recursos fiscais – seja via Orçamento Geral da União, seja por meio de subsídios ao financiamento -, que se justificam pelas externalidades decorrentes da expansão do saneamento, e por seu caráter de direito humano fundamental. Para superar as questões colocadas, a estruturação de projetos, a capacitação dos entes públicos e a melhoria da regulação e da segurança jurídica são fundamentais.