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STANDARDS PROBATÓRIOS E A GARANTIA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Em especial diante da valoração discricionária de provas pelos juízes através do livre convencimento, há uma dificuldade, no sistema brasileiro, em proteger o princípio da presunção de inocência. Para enfrentar tal problemática, o objeto do presente estudo é averiguar a possibilidade de aplicação de standards nas diversas etapas processuais. O foco se dará na decisão de denúncia, para crimes dolosos contra a vida, que são julgados por um Conselho de Sentença. Tomando como base a compreensão de standards já utilizados no direito norte-americano, pretende-se analisar o cabimento de um critério objetivo que defina o nível de suporte probatório necessário para que uma afirmação seja considerada verdadeira no juízo de admissibilidade da acusação. Por intermédio de análise analítico-explicativa, a possível solução apresentada é o desenvolvimento de uma teoria racionalista de prova nos moldes dos países de common law. A principal ressalva é quanto à impossibilidade de importar, acriticamente, o conceito de standard probatório americano. O desafio para o ordenamento jurídico nacional, portanto, seria o estabelecimento de standards livres de subjetividades e possíveis de aplicação nas diversas etapas processuais - a fim de se evitar condenações injustas, sem lastro probatório.