{"title":"根据《国家税法》第98条,异质免税优惠国际条约","authors":"Marynna Mader Gouveia Cysneiros Sampaio","doi":"10.54751/revistafoco.v16n10-181","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente ensaio utilizando uma metodologia hipotético-dedutiva objetiva estudar sobre a possibilidade de ser concedida isenção heterônoma, com o auxílio dos benefícios fiscais, a fim de avaliar o cabimento de sua concessão por iniciativa dos entes federais, respeitando os ditames legais da Constituição Federal, Código Tributário, Leis Ordinárias, Lei Complementar e Tratados Internacionais. Diante disso, faz-se necessário conceituar. O tratado é todo acordo formal e escrito, pactuado entre Estados ou organizações internacionais, cujo objetivo é produzir efeito na ordem jurídica de Direito Internacional. O acordo internacional, serve, exatamente, como veículo introdutor de situações jurídicas das mais diversas, especialmente, modificação de legislação interna em prol de um cumprimento de um contrato internacional, ou concessão alterações fiscais em determinado setor na economia. Os Estados celebrantes do acordo têm soberania e representam o interesse de cada nação vinculada ao pacto, já os entes federativos que compõem cada Estado possuem autonomia, e em diversas situações práticas, o acordo internacional poderá ir de encontro a norma interna desses entes. O tratado internacional, acima de tudo, inova, não apenas renova, objetivamente e subjetivamente o ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, o acordo internacional, tem como função a de favorecer novos investimentos entre os países membros, proteger determinado setor da economia, simplificar a legislação dos integrantes, possibilitar maior circulação de mercadorias, pessoas e capitais. Reconhecer no ordenamento jurídico interno a especialidade do tratado internacional, através de lei ordinária, é também, possibilitar novas interpretações jurídicas e sociais. Assim como, quando uma norma é implementada novos valores prevalecem e tendem a suprir lacunas anteriormente existentes. O benefício fiscal trazido pelo tratado internacional além de ter um impacto financeiro, traz a esperança de crescimento econômico, social e político. 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Diante disso, faz-se necessário conceituar. O tratado é todo acordo formal e escrito, pactuado entre Estados ou organizações internacionais, cujo objetivo é produzir efeito na ordem jurídica de Direito Internacional. O acordo internacional, serve, exatamente, como veículo introdutor de situações jurídicas das mais diversas, especialmente, modificação de legislação interna em prol de um cumprimento de um contrato internacional, ou concessão alterações fiscais em determinado setor na economia. Os Estados celebrantes do acordo têm soberania e representam o interesse de cada nação vinculada ao pacto, já os entes federativos que compõem cada Estado possuem autonomia, e em diversas situações práticas, o acordo internacional poderá ir de encontro a norma interna desses entes. O tratado internacional, acima de tudo, inova, não apenas renova, objetivamente e subjetivamente o ordenamento jurídico brasileiro. 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TRATADOS INTERNACIONAIS CONCESSIVOS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA HETERÔNOMA CONFORME ARTIGO 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
O presente ensaio utilizando uma metodologia hipotético-dedutiva objetiva estudar sobre a possibilidade de ser concedida isenção heterônoma, com o auxílio dos benefícios fiscais, a fim de avaliar o cabimento de sua concessão por iniciativa dos entes federais, respeitando os ditames legais da Constituição Federal, Código Tributário, Leis Ordinárias, Lei Complementar e Tratados Internacionais. Diante disso, faz-se necessário conceituar. O tratado é todo acordo formal e escrito, pactuado entre Estados ou organizações internacionais, cujo objetivo é produzir efeito na ordem jurídica de Direito Internacional. O acordo internacional, serve, exatamente, como veículo introdutor de situações jurídicas das mais diversas, especialmente, modificação de legislação interna em prol de um cumprimento de um contrato internacional, ou concessão alterações fiscais em determinado setor na economia. Os Estados celebrantes do acordo têm soberania e representam o interesse de cada nação vinculada ao pacto, já os entes federativos que compõem cada Estado possuem autonomia, e em diversas situações práticas, o acordo internacional poderá ir de encontro a norma interna desses entes. O tratado internacional, acima de tudo, inova, não apenas renova, objetivamente e subjetivamente o ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, o acordo internacional, tem como função a de favorecer novos investimentos entre os países membros, proteger determinado setor da economia, simplificar a legislação dos integrantes, possibilitar maior circulação de mercadorias, pessoas e capitais. Reconhecer no ordenamento jurídico interno a especialidade do tratado internacional, através de lei ordinária, é também, possibilitar novas interpretações jurídicas e sociais. Assim como, quando uma norma é implementada novos valores prevalecem e tendem a suprir lacunas anteriormente existentes. O benefício fiscal trazido pelo tratado internacional além de ter um impacto financeiro, traz a esperança de crescimento econômico, social e político. Tomando por base algumas concepções teóricas, tais como "federalismo fiscal”, “tratados internacionais” e “benefícios fiscais”, redefinir a interpretação normativa dada aos tratados internacionais, com enfoque nos benefícios trazidos pelos mesmos e a repercussão no cenário político e econômico atual, utilizando-se da flexibilidade normativas em prol de investimentos no Brasil.