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Para onde vai a prática e o estágio curricular supervisionado em gestão educacional nos cursos de licenciatura?
RESUMO O presente artigo trata do estágio curricular supervisionado em gestão educacional nos cursos de licenciatura, buscando analisar a necessidade de sua criação e ou fortalecimento, bem como a importância no que concerne à formação inicial de licenciados/professores, diante da conjuntura atual, no âmbito normativo, com a aprovação da Resolução CNE/CP n.2/2019. Para tanto, realizamos pesquisa bibliográfica e documental. Concluímos que a formação prática em gestão educacional, garantida na Resolução CNE/CP n. 02/2015, que pode ser compreendida no estágio curricular supervisionado em gestão educacional, é considerada importante para a formação de professores, pois garante a formação com prática em gestão educacional, abarcando a gestão no âmbito escolar e dos sistemas de ensino, e tem como fim uma formação crítica, que proporcione trabalho coletivo, participativo com vistas à emancipação do indivíduo e dos grupos sociais, como requer a gestão democrática da educação. Contudo, antes mesmo de se consolidar efetivamente, a Resolução CNE/CP n. 02/2019 a retira das diretrizes nacionais para a formação de professor, sendo este um retrocesso para a democratização da educação, restringindo tal formação a prática docente (focalizada na sala de aula).