Luciana de Souza Oliveira, Douglas Verbicaro Soares
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A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COMO MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA APLICADA NA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE QUANTIA CERTA E A VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR
As obrigações de pagar quantia certa tiveram um avanço com o Código de Processo Civil de 2015, uma vez que foi adotado o art. 139, inciso IV. A partir disso, foi prevista a aplicabilidade de medidas atípicas na execução, com o objetivo de tornar efetivo o cumprimento da prestação jurisdicional. Das medidas atípicas, destaca-se a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, sendo bastante aderida por uma parte dos magistrados e doutrinadores, bem como muito sendo muito criticada pela outra parte. Tem-se no presente trabalho como objetivo geral a discussão acerca da possibilidade de aplicação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, especialmente naqueles executados que não tem a intenção de cumprir com a obrigação imposta, agindo de má-fé e ocultando matrimônio é realmente necessária. Em contrapartida, analisa-se a violação dos direitos fundamentais, pontuando o direito de ir e vir, uma vez que a suspensão limita o executado de se locomover de forma específica. Utilizou-se como abordagem a metodologia dedutiva e para a fundamentação foram analisadas doutrinas, artigos e jurisprudências pertinentes ao tema, para, a partir disso, concluir os resultados das investigações desta pesquisa.