Nayane Tomé de Holanda, Manuel Salgueiro Rodrigues Junior, George Alberto de Freitas
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 Objetivo da Pesquisa: O objetivo deste trabalho é verificar a validade da Lei de Wagner nos estados brasileiros e observar a evolução do endividamento nesses casos.
 Enquadramento teórico: Nas finanças públicas, estudos analisam o equilíbrio orçamentário e a perspectiva dos gestores na arrecadação de receitas e execução de despesas. Nessa esteira, a Lei de Wagner considera que a ampliação da renda de um país leva ao crescimento das despesas do governo.
 Metodologia: Foi calculada a elasticidade, relacionando despesa, PIB e população para o período de 2002 a 2021. Analisou-se ainda a evolução do endividamento nas unidades da federação brasileira, bem como os fatores determinantes desse endividamento por meio de modelo de painel.
 Resultados: A Lei de Wagner foi válida em 35 (14%) das situações examinadas, o que pode ser considerada uma baixa frequência. Em 19 (54%) das 35 vezes em que a Lei foi válida, houve desequilíbrio nos gastos públicos com acréscimo de endividamento na unidade da federação estudada. Corroboram para esse resultado a análise de correlação e a não significância do parâmetro de estimação do modelo de painel. Constatou-se que houve desequilíbrio nos gastos públicos com acréscimo de endividamento na unidade da federação estudada.
 Originalidade: O artigo analisa o comportamento das finanças públicas, no tocante à Lei de Wagner, nas unidades federativas do Brasil, objeto de estudo que não fora identificado nos trabalhos anteriores consultados.
 Contribuições teóricas e práticas: O estudo traz evidências empíricas que a Lei de Wagner não se mostrou associada ao descumprimento do limite fiscal de endividamento. Os resultados evidenciam a importância de acompanhar a evolução destes indicadores para evitar o comprometimento das finanças públicas.
 Palavras-chaves: Gastos Públicos; Equilíbrio Fiscal; Dívida Consolidada Líquida","PeriodicalId":42150,"journal":{"name":"Administracao Publica e Gestao Social","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2023-10-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A Lei de Wagner e o Endividamento nos Estados Brasileiros\",\"authors\":\"Nayane Tomé de Holanda, Manuel Salgueiro Rodrigues Junior, George Alberto de Freitas\",\"doi\":\"10.21118/apgs.v15i4.14985\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"RESUMO
 Objetivo da Pesquisa: O objetivo deste trabalho é verificar a validade da Lei de Wagner nos estados brasileiros e observar a evolução do endividamento nesses casos.
 Enquadramento teórico: Nas finanças públicas, estudos analisam o equilíbrio orçamentário e a perspectiva dos gestores na arrecadação de receitas e execução de despesas. Nessa esteira, a Lei de Wagner considera que a ampliação da renda de um país leva ao crescimento das despesas do governo.
 Metodologia: Foi calculada a elasticidade, relacionando despesa, PIB e população para o período de 2002 a 2021. Analisou-se ainda a evolução do endividamento nas unidades da federação brasileira, bem como os fatores determinantes desse endividamento por meio de modelo de painel.
 Resultados: A Lei de Wagner foi válida em 35 (14%) das situações examinadas, o que pode ser considerada uma baixa frequência. Em 19 (54%) das 35 vezes em que a Lei foi válida, houve desequilíbrio nos gastos públicos com acréscimo de endividamento na unidade da federação estudada. Corroboram para esse resultado a análise de correlação e a não significância do parâmetro de estimação do modelo de painel. Constatou-se que houve desequilíbrio nos gastos públicos com acréscimo de endividamento na unidade da federação estudada.
 Originalidade: O artigo analisa o comportamento das finanças públicas, no tocante à Lei de Wagner, nas unidades federativas do Brasil, objeto de estudo que não fora identificado nos trabalhos anteriores consultados.
 Contribuições teóricas e práticas: O estudo traz evidências empíricas que a Lei de Wagner não se mostrou associada ao descumprimento do limite fiscal de endividamento. Os resultados evidenciam a importância de acompanhar a evolução destes indicadores para evitar o comprometimento das finanças públicas.
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A Lei de Wagner e o Endividamento nos Estados Brasileiros
RESUMO
Objetivo da Pesquisa: O objetivo deste trabalho é verificar a validade da Lei de Wagner nos estados brasileiros e observar a evolução do endividamento nesses casos.
Enquadramento teórico: Nas finanças públicas, estudos analisam o equilíbrio orçamentário e a perspectiva dos gestores na arrecadação de receitas e execução de despesas. Nessa esteira, a Lei de Wagner considera que a ampliação da renda de um país leva ao crescimento das despesas do governo.
Metodologia: Foi calculada a elasticidade, relacionando despesa, PIB e população para o período de 2002 a 2021. Analisou-se ainda a evolução do endividamento nas unidades da federação brasileira, bem como os fatores determinantes desse endividamento por meio de modelo de painel.
Resultados: A Lei de Wagner foi válida em 35 (14%) das situações examinadas, o que pode ser considerada uma baixa frequência. Em 19 (54%) das 35 vezes em que a Lei foi válida, houve desequilíbrio nos gastos públicos com acréscimo de endividamento na unidade da federação estudada. Corroboram para esse resultado a análise de correlação e a não significância do parâmetro de estimação do modelo de painel. Constatou-se que houve desequilíbrio nos gastos públicos com acréscimo de endividamento na unidade da federação estudada.
Originalidade: O artigo analisa o comportamento das finanças públicas, no tocante à Lei de Wagner, nas unidades federativas do Brasil, objeto de estudo que não fora identificado nos trabalhos anteriores consultados.
Contribuições teóricas e práticas: O estudo traz evidências empíricas que a Lei de Wagner não se mostrou associada ao descumprimento do limite fiscal de endividamento. Os resultados evidenciam a importância de acompanhar a evolução destes indicadores para evitar o comprometimento das finanças públicas.
Palavras-chaves: Gastos Públicos; Equilíbrio Fiscal; Dívida Consolidada Líquida