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A metodologia escolhida foi o levantamento bibliográfico com base na doutrina especializada e na legislação relacionada. Diante da ideia de indissociabilidade entre eficiência, democracia e acesso à justiça, a adoção de métodos autocompositivos e a construção de sistemas personalizados favorecem uma gestão mais eficiente. Por isso, é possível concluir pela importância de espaços que promovam a construção de Designs de Sistemas de Diálogos e de Disputas (DSDD), e é nesse sentido que o trabalho analisa e utiliza o exemplo do Projeto de Lei n. 791/2020 e da criação do Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle com foco na prevenção e tratamento de litígios relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.","PeriodicalId":37637,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Politicas Publicas","volume":"19 5","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-10-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Design de sistemas de diálogos e de disputas: uma forma de prevenção, gestão e resolução de conflitos pela administração pública para o novo mundo\",\"authors\":\"Ísis Boll de Araujo Bastos, Maíra Lopes de Castro\",\"doi\":\"10.5102/rbpp.v13i2.8423\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Construir sistemas eficientes para a prevenção, gestão e resolução de conflitos efetiva os princípios basilares da Administração Pública. 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Design de sistemas de diálogos e de disputas: uma forma de prevenção, gestão e resolução de conflitos pela administração pública para o novo mundo
Construir sistemas eficientes para a prevenção, gestão e resolução de conflitos efetiva os princípios basilares da Administração Pública. Ao analisar as bases da teoria do conflito na perspectiva contemporânea, abre-se a possibilidade de um olhar mais atento a novos instrumentos aptos a gerir os conflitos a partir de uma lógica de gestão preventiva e resolutiva. No cenário de crise inaugurado pela COVID-19, a Administração Pública encontra em instrumentos de autocomposição, a partir do Design de Sistemas de Diálogos e de Disputas (DSDD), a oportunidade para uma gestão mais adequada de seus conflitos. Este trabalho tem relevância científica, jurídica, política e social, pois tem por finalidade apresentar formas menos onerosas e mais eficientes de gerir os conflitos no âmbito da Administração Pública. A metodologia escolhida foi o levantamento bibliográfico com base na doutrina especializada e na legislação relacionada. Diante da ideia de indissociabilidade entre eficiência, democracia e acesso à justiça, a adoção de métodos autocompositivos e a construção de sistemas personalizados favorecem uma gestão mais eficiente. Por isso, é possível concluir pela importância de espaços que promovam a construção de Designs de Sistemas de Diálogos e de Disputas (DSDD), e é nesse sentido que o trabalho analisa e utiliza o exemplo do Projeto de Lei n. 791/2020 e da criação do Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle com foco na prevenção e tratamento de litígios relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
期刊介绍:
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