在有专门或主要人力投入的持续服务的行政合同中重新计算人力成本的基准日期

Allan Vinicius De Moura
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摘要

本文旨在证明第3条最后一部分的错误。第14.133/21号法律第135条规定,劳动力成本的重新定价必须遵守自上次重新定价之日起至少一年的间隔。很多法院的判决没有1827/2009º,应当研究工会账户,1º的nº26说明性的指导,2009年4月联邦检察长的指导标准(5º,2017年5月26日,委员会的管理部门的规划、开发和管理,就是在444º,2018年12月28日,欧盟的法院,产生的来源,尽管研究法律的保护下,没有8666/93º,它们构成了指导第3条解释的重要参考。第14.133/21号法律第135条。经调查的消息来源显示,在第一次重新定价之后,至少一年的间隔应从上次重新定价的财务影响开始之日起计算,而不是从上次重新定价之日起计算。最后,可以得出结论,重新雇用的财政影响的开始日期必须与协定、公约或集体谈判中作出的规范性裁决中规定的职业类别的基本日期相联系。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
DA DATA-BASE PARA REPACTUAÇÃO DOS CUSTOS DE MÃO DE OBRA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA OU PREPONDERANTE DE MÃO DE OBRA
O presente artigo visa demonstrar o desacerto da parte final do § 3º do art. 135 da Lei nº 14.133/21, segundo o qual a repactuação dos custos de mão de obra deve observar o interregno mínimo de um ano contado a partir da data da última repactuação. Para tanto, serão estudados o Acórdão nº 1827/2009 do Tribunal de Contas da União, a Orientação Normativa nº 26, de 1º de abril de 2009, da Advocacia-Geral da União, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria da Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Portaria nº 444, de 28 de dezembro de 2018, do Tribunal de Contas da União, os quais, embora sejam fontes de pesquisa produzidas sob a égide da Lei nº 8.666/93, constituem importe referencial para nortear a interpretação do § 3º do art. 135 da Lei nº 14.133/21. As fontes pesquisadas revelaram que, nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de um ano deve ser contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação, e não a partir da data da última repactuação. Concluir-se-á, ao final, que, a data de início dos efeitos financeiros das repactuações deve estar vinculada à data-base da categoria profissional prevista no acordo, na convenção ou na sentença normativa proferida em dissídio coletivo.
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