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Na sociedade contemporânea, em que as pessoas surgem, diariamente, em múltiplas situações da vida, sob as vestes de consumidores, o legislador procurou garantir a sua proteção através dos deveres pré-contratuais de informação. Este pilar da informação tornou-se no guardião do consumidor, tendo em vista um reequilíbrio da sua posição contratual face aos fornecedores e reposicionamento do lugar que ocupam no mercado. O consumidor surge encurralado por gigantes: à sua volta, avolumam-se os produtos e serviços disponíveis, as ofertas e propostas, os meios de contratação, os fornecedores..., mas também os próprios deveres pré-contratuais de informação, que surgem dispostos em extensas listas. Por esta razão, este paradigma revela debilidades e insuficiências que levam a um crescente número de críticas e ao avanço de mecanismos que visam corrigi-lo ou até mesmo substituí-lo. E, assim, ergue-se o objeto deste estudo, com a constatação do papel que a informação desempenha no Direito do Consumo, a sua evolução em torno da profusão de longas listas de deveres pré-contratuais de informação, que levam à ineficácia de proteção de um consumidor que nada lê e estudo da consequente apresentação de alternativas.