Barbara Heller, Anderson William Marzinhowsky Benaglia
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O artigo que ora apresentamos problematiza a formação e os enfrentamentos da Associação Liberdades Poéticas para atender ao Objetivo Número 16 da ONU, “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”. Trata-se de um grupo de voluntários, composto por pessoas de diferentes sexualidades, formações acadêmicas, atuações profissionais e faixas etárias, criado em 2020 durante a pandemia, que tem como premissa reconhecer a prática da leitura como um Direito Humano, indispensável à humanização e à transformação dos sujeitos. Atuamos com remição de pena por leitura no sistema prisional paulista, que confere, às pessoas privadas de liberdade, quatro dias de redução na sentença para cada obra lida, em um limite de dez títulos/ano. Nossa fundamentação teórica sustenta-se em Antonio Candido, em Lynn Hunt, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Constituição Federal, entre outros. Concluímos que, apesar da orientação geral da ONU e dos esforços do governo federal com a publicação da Resolução 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça, para flexibilizar a remição de pena por meio da leitura, agentes do sistema penitenciário no estado de São Paulo ainda operam sob uma lógica autoritária que não corresponde à do CNJ, tampouco à ODS 16.