Laryssa Lima de Oliveira, A. P. Sousa, Alessandra Marques DA Silveira Moulin
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A CONTRIBUIÇÃO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL PARA A DESJUDICIALIZAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
Usucapião provém do latim usucapio que deriva da união de duas expressões, usu que quer dizer pelo uso e capere que é o verbo tomar , ou seja, a palavra usucapião quer dizer tomar pelo uso. Trata-se de modo de aquisição de propriedade, através da posse por um período contínuo e incontestável, é o direito que o indivíduo adquire de propriedade de forma legal, sem contrair dívidas. Inúmeras foram as mudanças sofridas acompanhando assim as evoluções sociais. Hoje há diversas modalidades de usucapião, todas com suas características e particularidades que objetiva-se atender as diferentes necessidades de cada indivíduo e as diversas situações vivenciadas pelo mesmo. A usucapião é de suma importância na regularização fundiária, logo, a maioria das informalidades existe devido a fatos jurídicos e documentais. Sabe-se que a usucapião se divide em judicial e extrajudicial. Dando assim ao requerente o direito de escolha daquela que melhor atenda suas necessidades. Para entender melhor como funciona a Usucapião Extrajudicial será feito um breve apanhado sobre o papel do Extrajudicial de um todo no direito brasileiro. Sabe-se que extrajudicial é aquilo que está fora da esfera judicial, como o próprio nome já nos diz. Observa-se que a Usucapião Extrajudicial tem o seu papel de destaque no processo de desjudicialização. A usucapião extrajudicial veio como uma maneira legal de aquisição de propriedade sem precisar recorrer ao judiciário, tornando assim o processo mais rápido e objetivo. ,