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O controle empresarial externo no Direito da Concorrência
Muitas vezes ignorado ou até rechaçado pela doutrina brasileira e com escassas referências no direito positivo, o controle externo consiste no exercício do poder de controle por entidade estranha à comunhão societária. Apesar de o Direito da Concorrência fazer menção expressa a tal fenômeno, não estabelece disciplina específica. É preciso, portanto, desenvolver critérios minimamente consistentes para que sejam evitados reducionismos excessivos e seja preservada a função econômica dos contratos analisados, para que então seja possível compreender a sua real função na organização dos mercados.