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CRÍTICA JURÍDICA NUESTRAMERICANA DESDE A FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO DUSSELIANA: INTRODUÇÃO
A filosofia da libertação é um marco teórico e de fundamentação do pensamento crítico nuestroamericano, por esta razão, possibilita ao campo jurídico algumas reflexões densas e se converte em uma linha da chamada Crítica Jurídica. Este estudo tem como objetivo introduzir as contribuições da Filosofia da Libertação elaborada por Enrique Dussel, como potencialidade de Crítica Jurídica, em especial considerando o método de investigação Analético. Assim, desde um horizonte problematizador, compreende-se como fonte do direito as práticas normativas sociais e políticas que foram encobertas e negadas pelo direito moderno (de tradição eurocêntrica); por este motivo o método da Filosofia da Libertação, composto por seis níveis de reflexão: proximidade, totalidade, mediação, exterioridade, alienação e libertação, possibilita, particularmente para as práticas jurídicas, a adoção de categorias próprias para pensar desde o “Outro”, com o “Outro” e para o “Outro”. Logo, com esta proposta visualiza o desencobrimento do “Ser Nuestroamericano” e sua práxis sócio-política como fonte legítima de direitos. Portanto, o estudo realizado aproxima as categorias da Filosofia da libertação dusselianas com o pensamento jurídico crítico nuestroamericano.