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IDENTIDADE RELIGIOSA COMO CRITÉRIO DE CIDADANIA À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL
O trabalho objetiva fornecer uma análise crítica, a partir dos diplomas internacionais de direitos humanos, ao conteúdo da Nova Legislação de Cidadania da Índia, que marca a primeira vez em que a religião é utilizada como critério para determinar a elegibilidade para a cidadania. Primeiramente, temos uma apresentação do conteúdo da lei e as alterações trazidas ao regime de concessão da cidadania. Em seguida, exploramos como o regime internacional dos direitos humanos tem contribuído para um novo paradigma jurídico-conceitual de cidadania. Passamos a analisar, então, a compatibilidade da lei indiana com as obrigações internacionais de direitos humanos, através de pesquisa documental e doutrinária. Três conjuntos de direitos mostram-se relevantes e demandam um exame crítico, a liberdade de religião, a igualdade, e os direitos dos refugiados. Finalmente, num esforço interdisciplinar, com recurso especialmente à sociologia da religião e ciências políticas, pretende-se explorar em que medida o uso da religião como base para concessão de cidadania é uma expressão moderna de nacionalismo religioso. Conclui-se que a nova legislação da Índia está na contramão de uma tendência dogmática de estabelecimento de um paradigma de cidadania assente na pessoalidade, inclusividade, e participação direta do indivíduo nos processos de decisão política, desenvolvimento e promoção social.