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Desconsideração da socioafetividade e desproteção à infância: regulação e discurso jurídico sobre a paternidade
Verdade registral, biológica ou socioafetiva, qual prevalece diante de conflito no caso concreto? A partir do direito constitucionalmente assegurado às crianças e adolescentes à prioritária proteção de seus interesses, pergunta-se sobre quais os efeitos da desconsideração da socioafetividade na determinação jurídica da paternidade. Percebeu-se que no discurso Jurídico, em dois recursos distintos, julgados no Superior
Tribunal de Justiça em 2015, posições divergentes coexistiram quanto aos critérios de determinação da paternidade. Algumas categorias nortearam a discussão: flexibilidade de alteração dos Registros de Nascimento, vontade e voluntariedade na manutenção do vínculo paterno, provisão de alimentos para sustento do filho, espontaneidade no registro via ‘adoção à brasileira’, ‘traição’ feminina caracterizando o ‘erro’ que autoriza
a Negatória de Paternidade, culpabilização da mulher e proteção à honra subjetiva do homem traído. Observou-se o confronto entre interesses incompatíveis: o do homem de desobrigar-se da parentalidade versus o do filho de ter seu status de filiação preservado.