根据安哥拉法律制度提供、纠正和重建登记册

Lucas Alberto Guido
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摘要

公证和登记权利是规范公证和登记活动的法律科学分支,以及履行这一职能的专业人员(公证员或保管人),随着时间的推移,它们与其他法律分支一样不断发展。安哥拉法律(法律1/97º,简化和现代化的商业房地产服务记录公证法律8/11º,公证人的法律制度,法律没有6/15º,简化登记的出生日期等),判例法的发展和专业主义的研究机构、院校和机构的出现和公证的法律教育和Registal安哥拉,这个进化这些权利的现实。目的是研究和了解根据该学说和安哥拉法律制度提出的记录和公证行为的缺乏或理由、纠正和重建的各种形式;通过定量书目和规范解释学的方法,对有关该主题的文学作品和立法进行解剖和检查。鉴于各种事件和个人提出的问题,这对安哥拉公民来说是非常重要的,并回答了了解如何和/或某一特定登记或公证行为是否可以弥补、纠正和/或重建的持续需要。登记的目的是法律要求登记的法律事实和法律现实,作为在第三方面前依赖登记并赋予证据价值的条件。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
O SUPRIMENTO, RECTIFICAÇÃO E RECONSTITUIÇÃO DOS REGISTOS A LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO
Os Direitos Notarias e Registais são ramos da Ciência do Direito que regulam a actividade notarial e registal, e do profissional que exerce esta a função (Notário ou Conservador), e que evoluíram como os demais ramos do Direito ao longo do tempo. A lei angolana (Lei nº 1/97, da Simplificação e Modernização dos Registos Predial, Comercial e Serviço Notarial, a Lei nº 8/11, Sobre o Regime Jurídico do Notariado, a Lei nº 6/15, da Simplificação do Registo de Nascimento, e outras), o desenvolvimento de uma jurisprudência e da doutrina especializada e o surgimento de institutos, academias e instituições de estudo e ensino de Direito Notarial e Registal em Angola, confirmam esta realidade da evolução destes direitos. Com o objectivo de estudar e compreender as diversas formas de suprimento da falta ou justificação, rectificação e reconstituição dos registos e dos actos notariais apresentados pela doutrina e pelo ordenamento jurídico angolano; por via do método quantitativo bibliográfico e normativo hermenêutico, dissecando e examinando obras literárias e legislação sobre o tema. Apresenta-se de capital importância para os cidadãos angolanos, diante dos vários acontecimentos e questionamentos dos indivíduos, e vem responder a contínua necessidade de saber como e/ou se um determinado acto de registo ou notarial é suprível a falta, é rectificável e/ou é reconstituível. O objeto do registo é o facto jurídico e realidade jurídica a que a lei impõe o seu registo como condição para poderem ser invocados perante terceiros e atribuir valor de prova.  
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