Fernanda Costa da Silva Maciel, M. Ribas, Reginaldo Ribas, Antonio Vasconcellos Junior
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A presente pesquisa tem como objetivo analisar as mudanças nas relações de trabalho com o passar do tempo, principalmente após o advento da pandemia covid-19 e a contribuição que a era digital trouxe com a hiper conexão entre as pessoas. Essas mudanças refletiram na jornada de trabalho, interferindo em um dos direitos fundamentais do trabalhador, o direito a desconexão. Este ocorre quando o empregador invade o período de descanso do empregado, principalmente pela facilidade da comunicação digital através dos celulares, tablets, whatsapp, Instagram, Facebook, Telegram, ente outros meios, não permitindo uma desconexão total do trabalho. Diante essa situação se faz necessário o efetivo respeito ao direito a desconexão disposto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhista. Em um primeiro momento, a pesquisa trás breve relato histórico sobre o trabalho, sua importância e seus limites legais, a seguir aborda a nova lei que regulamenta o teletrabalho pós pandemia, posteriormente conceitua e explica o direito a desconexão, sua importância e consequências. Logo após traz o direito comparado com outros países e ao final analisa o entendimento jurisprudencial através das recentes decisões dos tribunais sobre o assunto. A metodologia utilizada para a elaboração deste artigo, foi o método dedutivo através de pesquisas de diversas fontes bibliográfica, a fim de chegar a uma conclusão lógica sobre as informações já existentes e o assunto abordado.