{"title":"安全和心理健康措施","authors":"Mirelle Santos, L. Andrade, R. Santos","doi":"10.46551/rssp.202215","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Movimento de Reforma Psiquiátrica propagou-se internacionalmente baseado nos ideários de Franco Basaglia e da Psiquiatria Democrática na Itália, ganhando força no Brasil a partir dos anos 1970, resultando em 2001 na Lei nº 10.216, também conhecida como Lei de Reforma Psiquiátrica, na qual um dos principais pontos é a humanização do tratamento e a extinção do modelo asilar. Assim, foi promulgada em 2011 a Portaria MS/GM 3.088, que criou a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), como uma rede de serviços substitutivos de base comunitária em substituição ao manicômio. O hospital psiquiátrico é, hoje, reflexo vivo dos preconceitos e descaso da sociedade e do Estado com a pessoa com transtorno mental, sendo mais evidente ao tratar-se de pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Atualmente, tais pessoas ditas como inimputáveis, cumprem medida de segurança em substituição da pena, a internação como medida de segurança é realizada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), como preconizado no Código Penal de 1940. O HCTP-PE, em Pernambuco, criado em 1982, é hoje um dos maiores entraves do processo de desinstitucionalização no estado, segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (INFOPEN) e relatórios de fiscalização, foi analisado o perfil dos usuários, a estrutura física e os recursos humanos. Conclui-se que o HCTP-PE, atualmente, não possui estruturas para um atendimento da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. O processo de desinstitucionalização é imprescindível para a humanização e garantia dos direitos fundamentais.","PeriodicalId":129082,"journal":{"name":"Revista Serviço Social em Perspectiva","volume":"18 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-01-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"MEDIDA DE SEGURANÇA E SAÚDE MENTAL\",\"authors\":\"Mirelle Santos, L. Andrade, R. Santos\",\"doi\":\"10.46551/rssp.202215\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O Movimento de Reforma Psiquiátrica propagou-se internacionalmente baseado nos ideários de Franco Basaglia e da Psiquiatria Democrática na Itália, ganhando força no Brasil a partir dos anos 1970, resultando em 2001 na Lei nº 10.216, também conhecida como Lei de Reforma Psiquiátrica, na qual um dos principais pontos é a humanização do tratamento e a extinção do modelo asilar. Assim, foi promulgada em 2011 a Portaria MS/GM 3.088, que criou a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), como uma rede de serviços substitutivos de base comunitária em substituição ao manicômio. O hospital psiquiátrico é, hoje, reflexo vivo dos preconceitos e descaso da sociedade e do Estado com a pessoa com transtorno mental, sendo mais evidente ao tratar-se de pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Atualmente, tais pessoas ditas como inimputáveis, cumprem medida de segurança em substituição da pena, a internação como medida de segurança é realizada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), como preconizado no Código Penal de 1940. O HCTP-PE, em Pernambuco, criado em 1982, é hoje um dos maiores entraves do processo de desinstitucionalização no estado, segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (INFOPEN) e relatórios de fiscalização, foi analisado o perfil dos usuários, a estrutura física e os recursos humanos. Conclui-se que o HCTP-PE, atualmente, não possui estruturas para um atendimento da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. O processo de desinstitucionalização é imprescindível para a humanização e garantia dos direitos fundamentais.\",\"PeriodicalId\":129082,\"journal\":{\"name\":\"Revista Serviço Social em Perspectiva\",\"volume\":\"18 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-01-14\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Serviço Social em Perspectiva\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.46551/rssp.202215\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Serviço Social em Perspectiva","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.46551/rssp.202215","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O Movimento de Reforma Psiquiátrica propagou-se internacionalmente baseado nos ideários de Franco Basaglia e da Psiquiatria Democrática na Itália, ganhando força no Brasil a partir dos anos 1970, resultando em 2001 na Lei nº 10.216, também conhecida como Lei de Reforma Psiquiátrica, na qual um dos principais pontos é a humanização do tratamento e a extinção do modelo asilar. Assim, foi promulgada em 2011 a Portaria MS/GM 3.088, que criou a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), como uma rede de serviços substitutivos de base comunitária em substituição ao manicômio. O hospital psiquiátrico é, hoje, reflexo vivo dos preconceitos e descaso da sociedade e do Estado com a pessoa com transtorno mental, sendo mais evidente ao tratar-se de pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Atualmente, tais pessoas ditas como inimputáveis, cumprem medida de segurança em substituição da pena, a internação como medida de segurança é realizada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), como preconizado no Código Penal de 1940. O HCTP-PE, em Pernambuco, criado em 1982, é hoje um dos maiores entraves do processo de desinstitucionalização no estado, segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (INFOPEN) e relatórios de fiscalização, foi analisado o perfil dos usuários, a estrutura física e os recursos humanos. Conclui-se que o HCTP-PE, atualmente, não possui estruturas para um atendimento da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. O processo de desinstitucionalização é imprescindível para a humanização e garantia dos direitos fundamentais.