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ASSÉDIO SEXUAL CONTRA AS MULHERES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO:
Considerando a inexistência de unanimidade na literatura jurídica especializada, a ausência de legislação trabalhista brasileira sobre a caracterização do assédio sexual e a insuficiência de pesquisas e dados para o desenvolvimento de estratégias de intervenção concretas, o objetivo do presente artigo é analisar o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acerca da caracterização do assédio sexual no trabalho e como tal órgão do Poder Judiciário aplica a legislação pertinente à proteção das mulheres contra situações de assédio sexual no trabalho. Para tanto, adota-se, como métodos de procedimento, a técnica de pesquisa bibliográfica e a técnica de pesquisa jurisprudencial; e, como métodos de abordagem, respectivamente, o dedutivo e o indutivo. Conclui-se que a despeito dos avanços conquistados pelas mulheres por meio dos movimentos feministas e da crescente presença feminina no universo do trabalho, a realidade ainda evidencia uma situação de profunda desigualdade entre homens e mulheres, permeada por violência e discriminação, confirmando a necessidade da ampliação de políticas que propiciem o empoderamento e a emancipação de mulheres.