Jacson Emanuel Silva Santos, Marcos Alves de Vasconcelos
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A propriedade rural latifundiária improdutiva e a desapropriação pelo poder público em face do interesse social para fins de reforma agrária
O presente artigo tem por objetivo fazer uma discussão acerca da desapropriação da propriedade rural improdutiva em face do interesse público, constituindo assim a necessidade do efetivo cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, tais como a justa e prévia indenização por parte do Poder Público e a pertinência a qual motiva o feito. Ademais, para que a propriedade seja produtiva deve-se ater a possibilidade de o proprietário desenvolver uma atividade explorando-a econômica e racionalmente, assim, proporcionado lucro e este revestido em benefício pessoal e/ou familiar. Nesse diapasão o Poder Público detém da prerrogativa de invocar para si a propriedade que não atenda para com a sua função social, havendo ficando o proprietário assegurado da indenização podendo reverter está a uma destinação, isso, sob o fundamento de interesse social. Consequentemente a propriedade será objeto de Reforma Agrária, política pública que fomenta a distribuição de terras e/ou áreas rurais para que possa dar a finalidade necessária, ou seja, para que cumpra a sua função social., está última princípio norteador da ordem econômica.