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Expansão da Jurisdição Constitucional a partir da Promulgação da Constituição de 1988
O presente artigo propõe-se a analisar a expansão da jurisdição constitucional a partir da promulgação da Constituição de 1988. Para tanto, expõe o conceito de jurisdição constitucional, imiscuindo na divergência entre Kelsen e Schmitt acerca de qual seria o órgão responsável pelo exercício deste múnus. Ainda, realizada a diferenciação entre jurisdição constitucional em sentido estrito e em sentido amplo, com a adoção da concepção de jurisdição constitucional em sentido estrito. Posteriormente, delineado o percurso normativo do controle de constitucionalidade ao longo das Constituições adotadas pelo Brasil, sendo evidenciado o reforço do instituto na Constituição da República de 1988 com o correspondente número expressivo de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Por fim, apresentadas as hipóteses propulsoras de expansão da jurisdição constitucional, com destaque para o momento histórico de redemocratização e reforço dos direitos fundamentais, além do movimento pós-positivista com a valorização da força normativa da Constituição.