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A partir da análise de discursos político-jurídicos paradigmáticos, que permearam a consolidação da propriedade moderna, compreendida aqui como noção e como instituto, pretende-se verificar se é correta a interpretação de que a propriedade se instituiu como um dispositivo. Para tanto, quatro características da forma de operar do dispositivo – tal como teorizado por Heidegger, Foucault e Agamben – foram selecionadas como guia para a análise: 1) resposta a um objetivo estratégico ou à produção de um resultado útil; 2) divisão bipolar da realidade; 3) imposição de certo direcionamento sobre o real; e, 4) captura do sujeito como parte ou “peça” do processo. Do trabalho foi possível constatar que tais características se encontram presentes em pontos nodais de emergência da propriedade moderna, respondendo positivamente à pergunta presente no título deste artigo.