{"title":"主题与归纳:在西奥多·维韦格提出的问题思维技术下,以逻辑形式主义为指导的归纳推理的局限性","authors":"Sidney Geraldo Cota de Assis","doi":"10.5752/p.2236-0603.2021v11n21p120-143","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Esta pesquisa aborda os limites do raciocínio indutivo pautados em formalismos lógicos no âmbito da Tópica Jurídica proposta por Theodor Viehweg. Os objetivos traçados dizem respeito a) à demonstração do caráter defectivo da indução por se tratar de um processo de inferência qualificado pelo juízo de probabilidade ou verossimilhança das suas conclusões em que se compreende a natureza do discurso dialético aristotélico contrário ao modus apodíctico; b) à confirmação de que a Tópica Jurídica concebida como técnica do pensamento problemático em Theodor Viehweg é essencialmente indutiva e, por isso, apresenta um aspecto falho. A metodologia utilizada para tanto é a revisão/pesquisa bibliográfica cujos autores e teorias elencados são discutidos a partir do método implicativo lógico próprio do tipo dissertativo-argumentativo textual. Ao fim, conclui-se que a argumentação jurídica de cunho tópico, do ponto de vista da lógica, não pode ser justificada ao modo dedutivo, pois há de se considerar a dúvida se o foco for a verdade. O raciocínio genuinamente tópico por ser um processo de busca das topoi (τόποι) objetivando a solução de aporias não se atém à verdade ou demonstrabilidade das premissas com as quais trata, mas as aceita como possivelmente aptas a solucionarem o problema em debate. Neste sentido, a Tópica por ser substancialmente indutiva está vinculada ao caráter defeituoso deste tipo de raciocínio sem que por isso seja inviabilizada e afastada totalmente do campo do Direito, mas apenas de algumas áreas","PeriodicalId":195453,"journal":{"name":"Percurso Acadêmico","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-11-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"TÓPICA E INDUÇÃO: os limites do raciocínio indutivo pautados em formalismos lógicos no âmbito da técnica do pensamento problemático proposta por Theodor Viehweg\",\"authors\":\"Sidney Geraldo Cota de Assis\",\"doi\":\"10.5752/p.2236-0603.2021v11n21p120-143\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Esta pesquisa aborda os limites do raciocínio indutivo pautados em formalismos lógicos no âmbito da Tópica Jurídica proposta por Theodor Viehweg. Os objetivos traçados dizem respeito a) à demonstração do caráter defectivo da indução por se tratar de um processo de inferência qualificado pelo juízo de probabilidade ou verossimilhança das suas conclusões em que se compreende a natureza do discurso dialético aristotélico contrário ao modus apodíctico; b) à confirmação de que a Tópica Jurídica concebida como técnica do pensamento problemático em Theodor Viehweg é essencialmente indutiva e, por isso, apresenta um aspecto falho. A metodologia utilizada para tanto é a revisão/pesquisa bibliográfica cujos autores e teorias elencados são discutidos a partir do método implicativo lógico próprio do tipo dissertativo-argumentativo textual. Ao fim, conclui-se que a argumentação jurídica de cunho tópico, do ponto de vista da lógica, não pode ser justificada ao modo dedutivo, pois há de se considerar a dúvida se o foco for a verdade. O raciocínio genuinamente tópico por ser um processo de busca das topoi (τόποι) objetivando a solução de aporias não se atém à verdade ou demonstrabilidade das premissas com as quais trata, mas as aceita como possivelmente aptas a solucionarem o problema em debate. Neste sentido, a Tópica por ser substancialmente indutiva está vinculada ao caráter defeituoso deste tipo de raciocínio sem que por isso seja inviabilizada e afastada totalmente do campo do Direito, mas apenas de algumas áreas\",\"PeriodicalId\":195453,\"journal\":{\"name\":\"Percurso Acadêmico\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-11-23\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Percurso Acadêmico\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5752/p.2236-0603.2021v11n21p120-143\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Percurso Acadêmico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/p.2236-0603.2021v11n21p120-143","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
TÓPICA E INDUÇÃO: os limites do raciocínio indutivo pautados em formalismos lógicos no âmbito da técnica do pensamento problemático proposta por Theodor Viehweg
Esta pesquisa aborda os limites do raciocínio indutivo pautados em formalismos lógicos no âmbito da Tópica Jurídica proposta por Theodor Viehweg. Os objetivos traçados dizem respeito a) à demonstração do caráter defectivo da indução por se tratar de um processo de inferência qualificado pelo juízo de probabilidade ou verossimilhança das suas conclusões em que se compreende a natureza do discurso dialético aristotélico contrário ao modus apodíctico; b) à confirmação de que a Tópica Jurídica concebida como técnica do pensamento problemático em Theodor Viehweg é essencialmente indutiva e, por isso, apresenta um aspecto falho. A metodologia utilizada para tanto é a revisão/pesquisa bibliográfica cujos autores e teorias elencados são discutidos a partir do método implicativo lógico próprio do tipo dissertativo-argumentativo textual. Ao fim, conclui-se que a argumentação jurídica de cunho tópico, do ponto de vista da lógica, não pode ser justificada ao modo dedutivo, pois há de se considerar a dúvida se o foco for a verdade. O raciocínio genuinamente tópico por ser um processo de busca das topoi (τόποι) objetivando a solução de aporias não se atém à verdade ou demonstrabilidade das premissas com as quais trata, mas as aceita como possivelmente aptas a solucionarem o problema em debate. Neste sentido, a Tópica por ser substancialmente indutiva está vinculada ao caráter defeituoso deste tipo de raciocínio sem que por isso seja inviabilizada e afastada totalmente do campo do Direito, mas apenas de algumas áreas