Vitor de Almeida Ribeiro, Monica Cristina Servidoni
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O número de usuários nos ambientes virtuais cresceu nas últimas décadas, permitindo a interação das pessoas próximas ou com gosto em comum. Ligado a este crescimento a quantidade de conteúdo publicado, compartilhado ou encaminhando aumentou consideravelmente, fazendo com que o conteúdo fraudado chegue facilmente aos usuários dispostos a recebê-lo. O combate das fakes news é obrigação dos usuários, das plataformas, das autoridades e instituições, porém o Tribunal Superior Eleitoral preocupado com o aproximar das eleições vem solicitando que as redes sociais e os serviços de mensagem privada tomem ações para evitar a disseminação de fake news. O presente artigo procura a partir de uma revisão bibliográfica verificar as ações tomadas para reduzir o número das fake news circulando pelos ambientes virtuais. Por fim, considerando as ações levantadas no artigo ficou evidenciado que as redes sociais e os serviços de mensagem instantânea, mesmo com respaldo jurídico limitado, estão reduzindo o alcance ou removendo os conteúdos fraudulentos a partir das denúncias dos próprios usuários, além de usar a própria tecnologia disponível para conseguir analisar o maior número de publicações na rede, o que levaria muito tempo se fosse realizado por humano.