Dario da Silva Oliveira Neto, Alexandre Cordeiro Macedo
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O presente artigo aborda o abuso do poder regulatório, previsto no artigo 4º da nova Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), como uma evolução da advocacia da concorrência no Brasil. Para isso foi abordada uma visão teórica das normas regulatórias e das falhas de governo, além de discorrer sobre o indicador PMR desenvolvido pela OCDE, a péssima situação regulatória brasileira, a vedação apresentada pelo abuso do poder regulatório para a criação de barreiras à entrada injustificáveis ou não previstas em lei e a evolução que o artigo 4º traz para impulsionar a advocacia da concorrência no Brasil. Portanto, a criação do abuso de poder regulatório vem para trazer eficiência das normas regulatórias brasileiras, permitindo uma maior atuação da advocacia da concorrência perante regulações entendidas como falhas de governo.