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O NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO: O SINDICALISMO AINDA SOBREVIVE?
A manutenção do direito ao trabalho digno diante da prevalência do negociado sobre o legislado somente se concebe através do artigo 7, caput, da Carta Magna, o qual protege os direitos mínimos ao trabalhador contra o retrocesso social. Este artigo apresenta a necessidade de uma interpretação conforme a Constituição como requisito da sobrevivência dos sindicatos, após vigência da Lei nº 13.467/17 – a Reforma Trabalhista, a qual enfraqueceu o poder de negociação de condições mais benéficas a uma categoria profissional.