Giovanna De Moraes Gonçalves, Rhilary Perez, Giovanna Castilho Davatz
{"title":"先天性梅毒对听觉系统的影响","authors":"Giovanna De Moraes Gonçalves, Rhilary Perez, Giovanna Castilho Davatz","doi":"10.36489/feridas.2022v10i52p1886-1893","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Objetivo: Apresentar uma revisão bibliográfica com a finalidade de descrever o impacto da Sífilis Congênita para o sistema auditivo. Métodos: Realizou-se busca nas bases Biblioteca Virtual em Saúde; Scielo e Google Acadêmico com os termos “Sífilis Congênita”, “infecções congênitas”, “perda auditiva”, “sistema auditivo” e “audição” combinados de diversas maneiras. Resultados: Dentre os achados, a literatura mostra que esta doença pode resultar em perda de audição em 14,91% a 38% dos casos. Sobre o tipo de perda, a maioria dos trabalhos apontou sensorioneural periférica com lesão em células ciliadas da cóclea ou nervo auditivo. Também houveram relatos de perda condutiva, com lesão ao tímpano e osso temporal, incluindo cóclea, canais semicirculares e canal do nervo ótico. Foi descrito ainda transtorno do processamento auditivo central, indicativo de lesão em córtex temporal. O grau da perda resultante pode ser moderado, severo ou surdez. Quando o neonato diagnosticado com Sífilis Congênita não apresenta alterações de audição, aconselha-se o acompanhamento anual a fim de evitar os agravos diante do possível aparecimento de complicações progressivas, súbitas ou tardias. Conclusão: A Sífilis Congênita é um agente causador de lesão nas diversas áreas do sistema auditivo e consequentemente perda auditiva. Este problema pode ser evitado caso a gestante se previna ou seja tratada juntamente com o parceiro até 30 dias antes do nascimento do concepto.","PeriodicalId":127295,"journal":{"name":"Revista Feridas","volume":"57 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-02-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Impacto da sífilis congênita no sistema auditivo\",\"authors\":\"Giovanna De Moraes Gonçalves, Rhilary Perez, Giovanna Castilho Davatz\",\"doi\":\"10.36489/feridas.2022v10i52p1886-1893\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Objetivo: Apresentar uma revisão bibliográfica com a finalidade de descrever o impacto da Sífilis Congênita para o sistema auditivo. Métodos: Realizou-se busca nas bases Biblioteca Virtual em Saúde; Scielo e Google Acadêmico com os termos “Sífilis Congênita”, “infecções congênitas”, “perda auditiva”, “sistema auditivo” e “audição” combinados de diversas maneiras. Resultados: Dentre os achados, a literatura mostra que esta doença pode resultar em perda de audição em 14,91% a 38% dos casos. Sobre o tipo de perda, a maioria dos trabalhos apontou sensorioneural periférica com lesão em células ciliadas da cóclea ou nervo auditivo. Também houveram relatos de perda condutiva, com lesão ao tímpano e osso temporal, incluindo cóclea, canais semicirculares e canal do nervo ótico. Foi descrito ainda transtorno do processamento auditivo central, indicativo de lesão em córtex temporal. O grau da perda resultante pode ser moderado, severo ou surdez. Quando o neonato diagnosticado com Sífilis Congênita não apresenta alterações de audição, aconselha-se o acompanhamento anual a fim de evitar os agravos diante do possível aparecimento de complicações progressivas, súbitas ou tardias. Conclusão: A Sífilis Congênita é um agente causador de lesão nas diversas áreas do sistema auditivo e consequentemente perda auditiva. Este problema pode ser evitado caso a gestante se previna ou seja tratada juntamente com o parceiro até 30 dias antes do nascimento do concepto.\",\"PeriodicalId\":127295,\"journal\":{\"name\":\"Revista Feridas\",\"volume\":\"57 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-02-15\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Feridas\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.36489/feridas.2022v10i52p1886-1893\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Feridas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36489/feridas.2022v10i52p1886-1893","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Objetivo: Apresentar uma revisão bibliográfica com a finalidade de descrever o impacto da Sífilis Congênita para o sistema auditivo. Métodos: Realizou-se busca nas bases Biblioteca Virtual em Saúde; Scielo e Google Acadêmico com os termos “Sífilis Congênita”, “infecções congênitas”, “perda auditiva”, “sistema auditivo” e “audição” combinados de diversas maneiras. Resultados: Dentre os achados, a literatura mostra que esta doença pode resultar em perda de audição em 14,91% a 38% dos casos. Sobre o tipo de perda, a maioria dos trabalhos apontou sensorioneural periférica com lesão em células ciliadas da cóclea ou nervo auditivo. Também houveram relatos de perda condutiva, com lesão ao tímpano e osso temporal, incluindo cóclea, canais semicirculares e canal do nervo ótico. Foi descrito ainda transtorno do processamento auditivo central, indicativo de lesão em córtex temporal. O grau da perda resultante pode ser moderado, severo ou surdez. Quando o neonato diagnosticado com Sífilis Congênita não apresenta alterações de audição, aconselha-se o acompanhamento anual a fim de evitar os agravos diante do possível aparecimento de complicações progressivas, súbitas ou tardias. Conclusão: A Sífilis Congênita é um agente causador de lesão nas diversas áreas do sistema auditivo e consequentemente perda auditiva. Este problema pode ser evitado caso a gestante se previna ou seja tratada juntamente com o parceiro até 30 dias antes do nascimento do concepto.