Luís Antonio Zanotta Calçada, Janriê Rodrigues Reck
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O FEDERALISMO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E OS IMPACTOS NA RECEITA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Contextualização do tema: o presente artigo parte da premissa de que a arrecadação de recursos pelo Estado é necessária para o custeio das atividades públicas e, em seguimento, faz-se um cotejo com as disposições constitucionais a respeito da forma federativa do Estado e da distribuição das competências tributárias realizada pela Carta.Objetivos: busca avaliar se o modelo de federalismo concebido pela Constituição de 1988 prejudica os municípios do Rio Grande do Sul acerca da realização de receitas públicas e, consequentemente, quanto à autonomia do ente federativo. Metodologia:Tal análise foi realizada a partir da revisão bibliográfica e documental, utilizando o método indutivo.Resultados: ao final, apresentam-se dados extraídos do sítio Dados Abertos, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Tais subsídios permitiram concluir que o federalismo brasileiro transformou os munícipios em recebedores de recursos dos outros entes, prejudicando a autonomia desses. Assim, infere-se a necessidade de se estabelecer um novo federalismo.