高等法院和单一税收原则

Roberto Codorniz Leite Pereira
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Este artigo sustenta que, ao condicionar a aplicação de um tratado de dupla tributação à observância do princípio da tributação singular, o Superior Tribunal de Justiça firmou um precedente equivocado, pois contraria as normas internacionais que dispõem sobre as fontes de criação de normas jurídicas de Direito Internacional e a interpretação de tratados, e perigoso, haja vista que traz insegurança jurídica no âmbito da interpretação e aplicação dos tratados, ensejando, em última instância, a dupla tributação da renda. 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摘要

近年来,随着打击税基侵蚀和人为利润转移现象的行动计划的公布,单一税收原则的主题变得相当普遍。尽管如此,事实是,将这一原则作为一种要实现的理想状态的表述并不新鲜,它可以追溯到关于国际收入双重征税的第一次示范公约之前的辩论。最近,高等法院作出了三项裁决,在这些裁决中,双重征税条约的适用取决于是否存在“混合”,即各国在收入分类方面的国内法之间的不对称,这意味着对收入双重不征税。这篇文章认为,通过限制应用程序的双重征税协定以独特的税收原则,签署了一份法院的先例,因为这与国际标准,对创造来源的法律规则的国际法和条约的解释,和危险,是带来不安全感在解释和适用法律,宪法ensejando最终收入的双重征税。此外,我建议,在国际公约为税收目的而提供信息交流和友好的程序将私人—的国家而不是警官—请求,以确保信息,在这种情况下,那里可是“混合”能够ensejar双收入不征税。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Superior Tribunal de Justiça e o Princípio da Tributação Singular
O tema do princípio da tributação singular se tornou bastante comum nos últimos anos com a publicação dos planos de ação de combate ao fenômeno chamado erosão das bases imponíveis e transferência artificial de lucros. A despeito disso, é fato que a enunciação do referido princípio como um estados de coisas ideal a ser alcançado não é nova, sendo datada dos debates que antecederam as primeiras convenções modelo em matéria de dupla tributação internacional da renda. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça proferiu três decisões em que condicionou a aplicação de tratados de dupla tributação à comprovação de ausência de “hibridismo”, ou seja, de assimetrias entre os direitos internos dos países na classificação do rendimento que impliquem a dupla não tributação da renda. Este artigo sustenta que, ao condicionar a aplicação de um tratado de dupla tributação à observância do princípio da tributação singular, o Superior Tribunal de Justiça firmou um precedente equivocado, pois contraria as normas internacionais que dispõem sobre as fontes de criação de normas jurídicas de Direito Internacional e a interpretação de tratados, e perigoso, haja vista que traz insegurança jurídica no âmbito da interpretação e aplicação dos tratados, ensejando, em última instância, a dupla tributação da renda. Além disso, proponho que, na presença de convenção internacional que preveja o intercâmbio de informações para fins fiscais e o procedimento amigável, caberá ao Estado – e não ao agente privado – solicitar informações para se certificar de que, no caso, inexiste “hibridismo” capaz de ensejar a dupla não tributação da renda.
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