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A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA LEI Nº 4.244 DE 9 DE ABRIL DE 1942 GUSTAVO CAPANEMA – MINISTRO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
Ao manter na Revista Trabalho Necessario um espaco para Memoria e Documentos, os editores assumem um fato primordial da vida humana, que e a memoria que permite a projecao do futuro. Sao fundamentais os processos de preservacao da memoria e sua transmissao as novas geracoes como legado de uma visao ampliada do presente sobre as experiencias do passado. O antropologo Gilberto Velho3 articula memoria e projeto. A memoria e fragmentada, e o sentido de identidade do individuo depende, em parte, da organizacao desses fragmentos. O projeto, expresso atraves de conceitos, palavras, categorias, seria um instrumento basico de organizacao desses fragmentos e de negociacao da realidade com outros atores sociais, individuais ou coletivos.