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LIVRE CONVENCIMENTO JUDICIAL E VERDADE: CRÍTICA HERMENÊUTICA ÀS TEORIAS DE FERRAJOLI, TARUFFO E GUZMÁN
Contextualização: O conceito de livre convencimento judicial é tão institucionalizado no direito brasileiro quanto incompreendido. Nesse sentido, a sua banalização no âmbito judicial e também doutrinário dá azo à discricionariedade.
Objetivo: No presente texto, objetiva-se realizar uma análise acerca dos pressupostos teóricos que sustentam o conceito de livre convencimento judicial, na legislação e no imaginário do direito brasileiro.
Metodologia: O método adotado foi o fenomenológico hermenêutico.
Resultado: Como resultado da pesquisa, conclui-se que a defesa teórica do conceito de livre convencimento se revela insuficiente diante dos contra-argumentos apresentados e se sugere um novo modelo de racionalidade judicial pautado pela necessidade epistêmica e política de justificação.