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Este artigo procura analisar os principios que norteiam o surgimento de um novo conceito de cidadania. Fundamentalmente, a historia mostra que ser cidadao e pertencer a um Estado. Portanto, o direito a ter direitos estaria conectado diretamente com a ideia de pertencimento. Sendo mantida essa nocao de cidadania, refugiados, migrantes e expatriados estariam excluidos da condicao de cidadaos e, portanto, nao possuiriam direito algum. No entanto, as relacoes globais contemporâneas e a ampliacao do alcance dos Direitos Humanos tornam obrigatorias as atencoes aos individuos que se encontram alem das fronteiras de seu Estado patrio. Da mesma forma, o surgimento de um novo espaco publico, tornado possivel pela rede mundial de comunicacao, traz a luz o fato da liberdade precisar ser garantida a nivel transnacional e cosmopolita. A partir de consideracoes como estas, pode-se perguntar pelo estatuto dos individuos que se encontram nas determinadas situacoes: nao seriam eles os novos cidadaos do mundo? Ha de se analisar, portanto, o desenvolvimento da ideia de uma cidadania que possa existir alem dos limites das fronteiras, isto e, de uma cidadania global, transnacional e cosmopolita.