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O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA PARA A APOSENTADORIA
O presente trabalho tem o objetivo de mostrar as dificuldades do reconhecimento da atividade agrícola dos segurados para a concessão de aposentadoria, tendo em vista os óbices no processo administrativo e processo judicial, quais sejam: se é permitido somente prova testemunhal para comprovar período rural, se o trabalho agrícola é considerado antes dos 12 (doze) anos de idade, se é necessário estar no campo da DER (data de entrada de requerimento). Sendo utilizado o método dedutivo para a presente pesquisa, o qual parte de uma afirmação geral para as especificidades com base na legislação, jurisprudência e doutrina.