Gislaine De Oliveira Spínola, Helenara Regina Sampaio Figueiredo
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O cidadão privado de liberdade e a universalização do ensino prevista na Constituição Federal Brasileira
O presente artigo traz como temática o cidadão privado de liberdade que permanece detentor de todos os direitos fundamentais não alcançados pela sentença ou pela lei, conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP). À exceção do direito de ir e vir, e também, dos direitos políticos, o preso mantém os direitos como qualquer cidadão. Posto isto, este artigo atém-se de modo exclusivo ao direito à educação e à sua consolidação no ordenamento jurídico e no corpo social. O estudo apresenta o histórico do sistema prisional, da dinâmica do poder, da evolução da legislação educacional, dedicada ao condenado e aos empecilhos de ordem prática para a sua efetivação. O objetivo é compreender o sistema prisional e os mecanismos que o mantêm da forma como o conhecemos, além de descrever sua efetividade do direito do preso à Educação. A metodologia utilizada baseia-se na revisão bibliográfica, que se utiliza de teóricos como: Beccaria (1959), Wacquant (1999) e Foucault (2004), a partir de pesquisas acadêmicas realizadas entre 2013 e 2017, e com a inclusão de demais autores. Conclui-se que, embora exista a previsão legal, há entraves de ordem histórica, cultural, material e pedagógica que fazem com que os detentos não tenham acesso de fato à Educação de forma universalizada, como preceitua a legislação pátria.