{"title":"作为价值的人的基本需要:杜威的社会哲学规范观探析","authors":"Livio Mattarollo","doi":"10.23925/2316-5278.2018V19I2P282-295","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O projeto de John Dewey sobre a filosofia social não tem sido considerado como uma peça importante de seu pensamento. Entretanto, seus textos sobre esse tópico constituem um notável esforço para articular diversos novos conceitos e ideias, os quais não podem ser encontrados em outra parte de sua extensa obra filosófica. Inserida nesse contexto, a nova edição de suas “Palestras em filosofia política e social” – série de palestras que Dewey apresentou quando esteve na China – fornece um material único para revisar seu ponto de vista social. Levando-se em consideração que o pragmatista introduz uma “figura normativa” e que ele identifica um conjunto de necessidades humanas básicas de maneira a compreender plenamente esse critério normativo. Como hipótese, considero (i) que a filosofia social está principalmente associada com juízos práticos e (ii) que é plausível interpretar essas necessidades humanas básicas como valores. Para sustentar essas afirmações, primeiro, reconstruo a proposta de Dewey sobre um terceiro tipo de pensamento social. Segundo, examino sua posição sobre valores e normas. Terceiro, analiso a “figura normativa” e considero a “leitura antropológica” apresentada por Roberto Frega (2015). Por fim, ofereço uma análise complementar, argumentando que é possível explicar o padrão normativo de Dewey de maneira coerente com respeito aos propósitos do seu pensamento social – e, além disso, que é possível evitar qualquer compromisso essencialista.","PeriodicalId":206101,"journal":{"name":"Cognitio: Revista de Filosofia","volume":"29 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-02-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":"{\"title\":\"Basic human needs as values: exploring John Dewey’s normative perspective on social philosophy\",\"authors\":\"Livio Mattarollo\",\"doi\":\"10.23925/2316-5278.2018V19I2P282-295\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O projeto de John Dewey sobre a filosofia social não tem sido considerado como uma peça importante de seu pensamento. Entretanto, seus textos sobre esse tópico constituem um notável esforço para articular diversos novos conceitos e ideias, os quais não podem ser encontrados em outra parte de sua extensa obra filosófica. Inserida nesse contexto, a nova edição de suas “Palestras em filosofia política e social” – série de palestras que Dewey apresentou quando esteve na China – fornece um material único para revisar seu ponto de vista social. Levando-se em consideração que o pragmatista introduz uma “figura normativa” e que ele identifica um conjunto de necessidades humanas básicas de maneira a compreender plenamente esse critério normativo. Como hipótese, considero (i) que a filosofia social está principalmente associada com juízos práticos e (ii) que é plausível interpretar essas necessidades humanas básicas como valores. Para sustentar essas afirmações, primeiro, reconstruo a proposta de Dewey sobre um terceiro tipo de pensamento social. Segundo, examino sua posição sobre valores e normas. Terceiro, analiso a “figura normativa” e considero a “leitura antropológica” apresentada por Roberto Frega (2015). Por fim, ofereço uma análise complementar, argumentando que é possível explicar o padrão normativo de Dewey de maneira coerente com respeito aos propósitos do seu pensamento social – e, além disso, que é possível evitar qualquer compromisso essencialista.\",\"PeriodicalId\":206101,\"journal\":{\"name\":\"Cognitio: Revista de Filosofia\",\"volume\":\"29 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-02-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"1\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Cognitio: Revista de Filosofia\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.23925/2316-5278.2018V19I2P282-295\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Cognitio: Revista de Filosofia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.23925/2316-5278.2018V19I2P282-295","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Basic human needs as values: exploring John Dewey’s normative perspective on social philosophy
O projeto de John Dewey sobre a filosofia social não tem sido considerado como uma peça importante de seu pensamento. Entretanto, seus textos sobre esse tópico constituem um notável esforço para articular diversos novos conceitos e ideias, os quais não podem ser encontrados em outra parte de sua extensa obra filosófica. Inserida nesse contexto, a nova edição de suas “Palestras em filosofia política e social” – série de palestras que Dewey apresentou quando esteve na China – fornece um material único para revisar seu ponto de vista social. Levando-se em consideração que o pragmatista introduz uma “figura normativa” e que ele identifica um conjunto de necessidades humanas básicas de maneira a compreender plenamente esse critério normativo. Como hipótese, considero (i) que a filosofia social está principalmente associada com juízos práticos e (ii) que é plausível interpretar essas necessidades humanas básicas como valores. Para sustentar essas afirmações, primeiro, reconstruo a proposta de Dewey sobre um terceiro tipo de pensamento social. Segundo, examino sua posição sobre valores e normas. Terceiro, analiso a “figura normativa” e considero a “leitura antropológica” apresentada por Roberto Frega (2015). Por fim, ofereço uma análise complementar, argumentando que é possível explicar o padrão normativo de Dewey de maneira coerente com respeito aos propósitos do seu pensamento social – e, além disso, que é possível evitar qualquer compromisso essencialista.