Leonardo Monteiro Crespo de Almeida, George Browne Rêgo
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O presente artigo busca pensar uma forma de normatividade jurídica a partir das noções de experiência e reflexão crítica tal como John Dewey as compreende em sua teorização sobre a democracia. Sem pretensões de investigar implicações mais profundas no horizonte da teoria do direito, a pesquisa desenvolve uma noção de normatividade jurídica que não somente se encontra ajustada aos valores que caracterizam a forma de vida democrática tal como Dewey a concebe, como experimentação e criatividade. Por meio da leitura de Gregory Fernando Pappas, a pesquisa buscou explorar as possibilidades teóricas de uma normatividade jurídica enraizada na forma de vida democrática tal como Dewey a concebe, enfatizando a criação de direitos. Essa criação de direitos, por sua vez, é pensada em meio ao exercício de uma racionalidade crítica autorreflexiva diante das transformações sociais e divergências políticas. A conclusão a que essa pesquisa chega é a de que, muito embora Dewey opere uma dissociação entre o seu conceito de democracia e o aparato institucional da sociedade, uma normatividade jurídica como a pensamos pode se constituir como uma ponte entre os dois, onde o ethos democrático transforma as instituições ao mesmo tempo em que é também influenciado por elas.